Ex-deputado era escrivão da PF e não retornou às funções após perder o mandato parlamentar; decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A penalidade foi aplicada por abandono de cargo, após processo administrativo disciplinar concluir que houve faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos.
A decisão consta da Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. O Ministério da Justiça confirma Wellington César como atual titular da pasta.
Eduardo deveria ter retornado à Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, no cargo de escrivão. Durante o período em que exerceu mandato de deputado federal por São Paulo, permaneceu legalmente afastado das atividades na corporação.
A situação mudou após a perda de seu mandato parlamentar, em dezembro de 2025, em razão do número de ausências às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. Com o encerramento do mandato, terminou também o afastamento funcional que permitia a Eduardo permanecer fora das atividades da PF.
A Polícia Federal determinou então seu retorno ao trabalho. Eduardo, entretanto, permaneceu nos Estados Unidos, onde está desde 2025. Ele afirma que deixou o Brasil por considerar que sofre perseguição política e jurídica.
Segundo o processo administrativo, a ausência sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos caracterizou abandono de cargo.
Processo disciplinar recomendou demissão
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi concluído pela Polícia Federal em julho deste ano, com recomendação de demissão. O procedimento foi encaminhado ao Ministério da Justiça para a formalização da penalidade.
A portaria publicada nesta segunda-feira enquadra a conduta como infração disciplinar de abandono de cargo e encerra o vínculo funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal.
Decisão administrativa ocorre após condenação no STF
A demissão ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitar, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro contra sua condenação a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo.
A decisão administrativa do Ministério da Justiça, entretanto, possui fundamento próprio: o abandono do cargo de escrivão. Ou seja, a demissão publicada nesta segunda-feira decorre do processo disciplinar relacionado às ausências na Polícia Federal, independentemente da condenação criminal no STF.
Com a publicação da portaria no Diário Oficial da União, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente de integrar os quadros da Polícia Federal.








