O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou nesta quarta-feira (12/06) a Tecnologias de Trânsito da Amazônia SPE-Ltda, responsável pelo estacionamento rotativo zona azul, por danos a um veículo que estava parado sob a responsabilidade da empresa. A ação foi motivada após denúncia por meio das redes sociais de um consumidor que teve seu carro avariado enquanto utilizava o serviço de estacionamento.

Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a concessionária falhou em assegurar a segurança do veículo estacionado, configurando uma violação dos direitos do consumidor conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 22 do CDC foi citado como base para a autuação, destacando a responsabilidade objetiva das empresas pela reparação de danos causados aos consumidores durante a prestação de serviços.

“O CDC estabelece que os consumidores têm direito à proteção contra danos patrimoniais e morais, além de garantir a reparação desses danos quando eles ocorrem”, destacou

Ainda conforme o Art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa.

Procedimentos

Após a notificação, o estacionamento rotativo deve apresentar em até 10 dias esclarecimentos dos fatos narrados na denúncia, e informar se há um procedimento aberto para apurar os fatos ocorridos e solucionar os danos sofridos pelo consumidor.

Orientações 

O Procon-AM reforça a importância dos consumidores estarem atentos aos seus direitos e, em casos de danos a veículos em estacionamentos, é fundamental registrar a ocorrência imediatamente, tirar fotos dos danos e buscar testemunhas que possam corroborar a situação.

Canais de denúncias

Os consumidores podem entrar em contato com o Procon-AM para registrar reclamações e obter orientações sobre como proceder em situações similares através dos contatos: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou encaminhar a demanda pelo correio eletrônico: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

Foto: João Pedro/Procon-AM

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