O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, por meio de medida cautelar, licitação da prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, que visava contratar empresa para prestar serviços de coleta de lixo. O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, considerou em sua decisão o relatório do Departamento de Auditoria Ambiental (Deamb) do TCE.
Segundo relatório do Deamb, o município de São Gabriel da Cachoeira possui apenas um depósito a céu aberto como destino final dos resíduos sólidos, não havendo separação de materiais recicláveis nem de lixo hospitalar. Tendo em vista essas informações, o conselheiro Érico Desterro decidiu suspender a licitação para serviços de coleta de lixo, a fim de evitar danos aos cofres públicos e o agravamento do problema ambiental no município.
Além disso, o conselheiro apontou na medida cautelar que esse tipo de serviço requer licenciamento ambiental, cadastros e licenciamentos de transporte e destinação final de resíduos sólidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o que não foi feito pela prefeitura.
O ex-prefeito do município, René Coimbra, já chegou a ser multado pelo TCE no fim do mês passado devido à má gestão de resíduos e à existência do lixão em São Gabriel. O prefeito atual, Clóvis Saldanha, foi advertido na época que deveria apresentar um plano para construção de aterro sanitário em 60 dias, e agora será notificado da suspensão da licitação, possuindo 15 dias para apresentar justificativas.
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