SINJOR/AM e FENAJ reagem a requisição do MPE e defendem garantia constitucional do sigilo da fonte

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Entidades nacionais e estaduais de representação dos jornalistas afirmam que pedido de informações feito pela Procuradoria Regional Eleitoral ameaça prerrogativa assegurada expressamente pela Constituição Federal

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) reagiram à requisição encaminhada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) a veículos de comunicação e fizeram uma defesa enfática do sigilo da fonte jornalística, garantia expressamente protegida pela Constituição Federal.

A manifestação foi divulgada nesta sexta-feira (18), por meio de nota pública, após o Ofício nº 174/2026/PRE/AM requisitar informações e esclarecimentos relacionados à apuração e publicação de reportagens envolvendo a campanha eleitoral no Amazonas.

O procedimento teve origem em questionamento apresentado pela representação jurídica da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo (PL), relacionado a reportagens que mencionaram RC Soares, preso pela Polícia Civil.

O ponto central levantado pelas entidades jornalísticas, porém, ultrapassa a disputa eleitoral: até onde uma autoridade pública pode exigir de jornalistas informações capazes de revelar a origem de uma notícia?

A Constituição Federal é expressa sobre o tema.

O artigo 5º, inciso XIV, estabelece que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Trata-se, portanto, de uma garantia constitucional diretamente relacionada ao exercício do jornalismo.

Nesse contexto, SINJOR/AM e FENAJ consideram que a requisição expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral ameaça essa proteção constitucional. As entidades sustentam que jornalistas não podem ser constrangidos a identificar suas fontes ou fornecer elementos que, mesmo indiretamente, permitam descobri-las.

Requisição acende alerta sobre liberdade de imprensa

A discussão não impede que candidatos, partidos ou qualquer pessoa que se considere prejudicada por uma reportagem utilize os mecanismos previstos na legislação, como direito de resposta, pedido de retificação ou medidas judiciais.

Da mesma forma, a atuação institucional do Ministério Público Eleitoral no acompanhamento da regularidade das eleições não está sendo colocada em discussão de maneira genérica.

A ressalva está no limite constitucional dessa atuação quando uma requisição alcança informações protegidas pelo sigilo da fonte.

Também é necessário registrar que a expedição do ofício pelo MPE não significa, por si só, que o sigilo da fonte já tenha sido efetivamente quebrado. O que SINJOR/AM e FENAJ questionam é a tentativa de obtenção de informações que, segundo as entidades, pode atingir essa garantia constitucional.

É justamente essa distinção que torna o episódio relevante para toda a imprensa amazonense: independentemente de quem seja o candidato envolvido ou do conteúdo da reportagem questionada, o sigilo da fonte não pertence a uma corrente política, a um veículo específico ou a determinado jornalista. É uma garantia constitucional ligada ao exercício profissional e ao próprio direito da sociedade à informação.

Por isso, qualquer iniciativa de autoridade pública que possa resultar na identificação de fontes jornalísticas exige especial cautela e respeito aos limites estabelecidos pela Constituição.

Entidades falam em ameaça ao sigilo da fonte

Na nota pública, SINJOR/AM e FENAJ adotaram posicionamento firme e afirmaram que o pedido representa ameaça à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte.

A seguir, o Portal do Lobão reproduz integralmente e sem alterações a manifestação das duas entidades:


NOTA PÚBLICA

SINJOR/AM e FENAJ repudiam tentativa de violação do sigilo da fonte no Amazonas

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiam o teor do Ofício nº 174/2026/PRE/AM, da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas, que requisita ao portal Redação Amazônia e a outros veículos de comunicação, informações e esclarecimentos sobre publicações jornalísticas relacionadas à campanha eleitoral no Estado.

A requisição decorre de questionamento apresentado pela assessoria jurídica da campanha da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL/AM), a respeito de reportagens que mencionaram sua relação com o traficante conhecido como RC Soares, preso pela Polícia Civil com mais de duas toneladas de drogas.

Segundo informações divulgadas pela própria Polícia Civil, materiais de campanha da candidata foram encontrados no local da prisão do acusado. Jornalistas também localizaram, em redes sociais, publicações nas quais RC Soares se identificava como coordenador da campanha da candidata do PL.

Para as entidades, a medida da PRE/AM representa ameaça à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte, garantia assegurada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. O sigilo da fonte é uma conquista do jornalismo e uma proteção indispensável para que informações de interesse público possam ser apuradas e divulgadas à sociedade.

A imprensa não pode ser constrangida a revelar suas fontes porque uma informação jornalística desagrada a um candidato ou grupo político. O exercício do jornalismo pressupõe apuração responsável e independência editorial, especialmente em períodos eleitorais, quando o direito da população à informação é essencial para o debate público.

O SINJOR/AM e a FENAJ alertam que iniciativas dessa natureza podem produzir efeito intimidatório sobre jornalistas e veículos de comunicação, comprometendo a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de ser informada.

As entidades reafirmam que o sigilo da fonte não é privilégio de jornalistas: é garantia constitucional da sociedade.

Manaus (AM), 18 de setembro de 2026.

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO AMAZONAS (SINJOR/AM)

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ)

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