Sefaz Digital fornece informações em segundos a contribuintes que não têm inscrição estadual

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Plataforma, que reúne serviços em um único ambiente virtual, facilita consultas e emissões de documentos

Foto: Divulgação Sefaz

Para facilitar o acesso aos serviços fazendários por contribuintes (pessoas físicas e jurídicas que não têm inscrição estadual, assim como fornecedores de outras unidades da federação), o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), colocou em operação, este mês, o Sefaz Digital.

Em um único ambiente virtual, a plataforma disponibiliza consulta de débitos, emissão de Documento de Arrecadação (DAR) e de Certidão Negativa de Débitos (CND) relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A ferramenta digital é responsiva. Adapta automaticamente o layout, imagens e funcionalidades ao tamanho da tela do usuário, podendo ser acessada de um smartphone, tablet, notebook ou monitor desktop. A interface se ajusta para oferecer a melhor experiência de leitura e navegação possível, sem que o usuário precise dar zoom ou rolar a página horizontalmente. Os dados são dispostos de forma simplificada, permitindo que o usuário navegue sem qualquer dificuldade.

O acesso ao Sefaz Digital pode ser feito por meio da conta Gov.br, utilizando o endereço https://digital.sefaz.am.gov.br/sefaz-digital/login. As consultas e serviços também podem ser obtidos via certificado digital por pessoas físicas ou empresas sem inscrição estadual. Após entrar na plataforma, o usuário visualiza os serviços disponíveis. Para utilizar, basta selecionar os de seu interesse.

Consultas

O sistema também permite consultar débitos de veículos de proprietários não contribuintes. O Departamento de Tecnologia da Informação (Detin), setor da Sefaz-AM que desenvolveu a ferramenta, inseriu uma funcionalidade que facilitou as operações de empresas que têm inúmeras filiais.

“Locadoras de veículos, por exemplo, são empresas prestadoras de serviços, que não têm obrigação de ter inscrição estadual. Algumas contam com sede e filiais. Anteriormente, era necessário consultar o Renavam de cada um dos veículos. Com o Sefaz Digital, o CNPJ das filiais fica atrelado ao CNPJ da sede. Assim, o usuário verifica o histórico do IPVA de cada um dos automóveis, caminhões e motos na mesma página, podendo emitir só o que lhe interessar. Isso facilita a regularização”, explicou Carlos Batalha, gerente do Detin.

Lei do Bom Condutor

Foto: Divulgação Sefaz

A obtenção dos descontos de até 20% no valor do IPVA, via Lei do Bom Condutor, também foi simplificada. Utilizando a Sefaz Digital os interessados descobrem com um clique se estão aptos ao benefício ou não. O sistema cruza os dados do CPF do usuário com os órgãos relacionados à demanda. Em segundos, informam se os pré-requisitos foram atendidos.

“Antes, era necessário entrar nas páginas dos órgãos relacionados ao trânsito e ao fisco para obter a documentação como o extrato de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos últimos 3 anos (emitido pelo Detran-AM), a Certidão de “Nada Consta” de multas do veículo (Detran-AM e IMMU/Manaustrans), a Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à SEFAZ-AM e o Nada Consta da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com a nova ferramenta, o sistema faz todos os cruzamentos.

As informações que levavam até meia hora, dependendo da qualidade da internet, agora, são fornecidas imediatamente. Isso facilita a solicitação, permitindo que mais pessoas obtenham os descontos”, celebrou o secretário de Estado de Fazenda, Dario Paim.

Novas funcionalidades

A equipe do Detin juntamente com o Departamento de Arrecadação da Sefaz, estudam outras funcionalidades a serem inseridas na ferramenta que irão otimizar o tempo do usuário e diminuir a sobrecarga sobre a Central de Atendimento da Sefaz-AM.

“Quem não tem inscrição estadual, às vezes precisa emitir uma nota fiscal avulsa para referendar uma operação de compra e venda. Produtores rurais, artesãos, artistas, que vendem para empresas ou pessoas físicas que irão viajar e precisam apresentar a documentação do bem às autoridades em portos e aeroportos, poderão emitir a nota avulsa na Sefaz Digital em breve”, disse a diretora do Departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva Coelho.