O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM), alerta a população amazonense em especial aos pais de crianças e adolescentes sobre os direitos do consumidor infantojuvenil. Segundo os dados do Instituto Alana, as crianças e adolescentes brasileiras influenciam 80% das decisões de compras de uma família, seja sobre carros, roupas, imóveis, saúde, os produtos da casa, móveis, entre outros.
Ou seja, a participação de crianças e adolescentes na circulação de bens e serviços é muito alta. E a capacidade de atingir e influenciar esse público pode ser determinante para o sucesso do fornecedor do bem ou serviço.
Esse público é alvo importante da publicidade, não apenas porque escolhem o que seus pais compram, mas por serem tratados como consumidores mirins. Eles também são, desde muito jovens, impactados, diariamente, pela publicidade exposta em diversos meios de comunicação.
Segundo o diretor-presidente do Procon/AM, com um cenário de acesso vasto à internet, as crianças têm consumido publicidade cada vez mais cedo, mesmo que ela seja proibida para esse público. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a publicidade dirigida a crianças se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público e, portanto, é abusiva e ilegal”, afirma.
Cada vez mais cedo, as crianças entram em contato com esse universo comunicativo criado nesse contexto. Sabendo disso, e por considerá-las um público de fácil persuasão, as crianças frequentemente são alvos de publicidades. “É só ligar a TV ou acessar a internet, para que se possa constatar de que maneira as nossas crianças são bombardeadas, por informações que as induzem ao consumo. São propagandas de alimentos, roupas, brinquedos, produzidos de forma lúdica com elementos do universo infantil e palavras imperativas como: compre, use, tenha etc”, enfatiza Fraxe.
No Brasil, o Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), órgão responsável pela fiscalização indevida de propaganda destinada às crianças, incorporou regras mais severas ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, o qual condena a ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado.
A proibição da propaganda destinada a crianças e adolescentes também é defendida pelo Instituto de Defesa do Consumidor, Procon/AM, que pede para os pais que fiscalizem e denunciem qualquer tipo de comunicação mercadológica dirigida ao público infantojuvenil.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações através dos nossos canais de denúncia: (92) 3215-4009 /0800 092 1512 ou por e-mail – fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br . Ou se preferir, compareça ao Procon-AM, localizado na Avenida André Araújo, 1500 – Aleixo.
FOTO: João Pedro/ Procon-AM- Foto Divulgação