O prefeito Arthur Virgílio Neto sancionou na quarta-feira, 24/7, a Lei Municipal nº 2.468/2019 para regularização do transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede na cidade de Manaus. Publicada na edição 4.645 do Diário Oficial do Município (DOM), a lei assegura as regras para a exploração e prestação do serviço, sobre as condições dos veículos, bem como as obrigações, preços e penalidades. A nova legislação é mais uma etapa da administração municipal no processo de melhor ordenar o transporte na capital. O órgão de fiscalização e controle do transporte tem o prazo de 180 dias para regulamentar a lei e estabelecer as normas complementares.
Entre as definições da lei está a de exploração de serviço, que deverá ser feita exclusivamente por empresas de operação de serviços de transporte, aquelas que disponibilizam e operam aplicativos on-line de agenciamento de viagens para conectar passageiros a prestadores de serviços do transporte regulamentado nesta lei. A prestação do serviço, por sua vez, deverá ser feita por pessoa física cadastrada em uma dessas empresas, e que possua automóvel próprio, arrendado, locado ou autorizado por terceiro proprietário.
Outra norma é que as empresas de aplicativo de transporte devem disponibilizar à Prefeitura de Manaus acesso remoto, com perfil para consultas, ao cadastro de condutores, veículos e demais informações necessárias para a fiscalização da operação e cadastrar exclusivamente prestadores de serviço que atendam aos requisitos mínimos para a prática da atividade profissional.
O conceito básico da lei é garantir a motoristas e clientes dos aplicativos condições apropriadas do uso dos aplicativos e, para isso, foram estabelecidas normas a serem seguidas, tais como que o serviço de aplicativo tenha uma matriz ou filial na cidade de Manaus ou representação em âmbito nacional ou regional, que possam apresentar soluções de conflitos entre usuários, prestadores de serviço e unidade gestora.
Condutas dos motoristas e das empresas operadoras dos aplicativos estarão sujeitas a penalidades de acordo com a gravidade de eventuais fatos narrados.
A Lei Municipal surgiu após diversos debates e reuniões conduzidas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) com representantes de táxis, mototáxis e transporte urbano convencional, para se chegar a um consenso sobre o uso transporte por aplicativo na cidade.