A Prefeitura de Manaus determinou que parques urbanos e unidades de conservação municipais, incluindo o Complexo Turístico da Ponta Negra, na zona Oeste, sigam com interdição total, de áreas de comércio, praia e acesso ao rio, em razão da pandemia de Covid-19. A reabertura gradual das atividades econômicas em Manaus, agora no segundo ciclo que inicia nesta segunda-feira, 15, conforme plano divulgado pelo governo estadual e publicado no decreto nº 42.330/2020, não altera a interdição nos espaços públicos.
A medida da Prefeitura de Manaus é preventiva e visa evitar que os logradouros sejam pontos de fluxo de pessoas, impedindo assim risco de contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, nos espaços.
O segundo ciclo do plano de retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus do governo inclui apenas atividades esportivas individuais ao ar livre, que estarão liberadas, e não reabertura de áreas públicas.
“O prefeito Arthur Virgílio Neto reeditou e estendeu o regime de teletrabalho como forma de manter ainda o isolamento social e proteger a população. A luta contra o novo coronavírus não acabou. Vamos seguindo com as medidas de proteção adotadas para o bem de todos”, explicou o secretário do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Claudio Guenka. O Implurb gerencia o complexo da Ponta Negra.
Cronograma e decretos
Pelo próprio cronograma de retomada gradual das atividades, dividido em quatro ciclos, apenas na terceira fase, a partir de 29 de junho, os parques, espaços públicos e atrações turísticas poderão ser reabertos. A interdição da Ponta Negra está em vigor desde o dia 22 de março.
O prefeito Arthur Virgílio Neto prorrogou até o dia 30 de junho o regime de teletrabalho para servidores municipais e manteve suspenso os atendimentos presenciais, participação de funcionários em eventos, cursos, reuniões ou eventos coletivos e treinamentos pelo mesmo período.
As medidas, do decreto nº 4.836/2020, foram publicadas na edição nº 4.851, do Diário Oficial do Município (DOM) do dia 29 de maio. Também pelo decreto municipal 4.790, até junho deste ano, estão suspensas as autorizações para a realização de eventos públicos com concentração superior a cem pessoas, bem como revogadas as autorizações já concedidas.
Sem passeio
A Polícia Militar e a Guarda Municipal reforçam as equipes de fiscalização que atuam no complexo da Ponta Negra para seguir orientando a população dos riscos de estar na rua passeando, não fazendo o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde. Peças publicitárias foram instaladas no parque e pedem para a população ficar em casa, escolhendo o lado da vida, não se expondo.
O Implurb já fez a redução da energia de áreas do parque, da pista de skate até o estacionamento recuado. O calçadão também teve as luzes reduzidas para evitar a aglomeração de pessoas e o uso para caminhadas e corridas. A interdição foi alinhada entre a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e o Implurb.
Descarte
Para evitar que máscaras sejam jogadas no chão ou em lixo comum, a prefeitura intensificou a campanha para a correta destinação do material usado. As descartáveis são classificadas como lixo hospitalar infectante, porque podem estar contaminadas e, por isso, não devem ser misturadas ao lixo comum. As máscaras caseiras devem ser guardadas e lavadas pelo cidadão, em sua casa.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomenda o seguinte procedimento para descarte correto da máscara: retirá-la pelo elástico ao redor das orelhas, sem tocar a parte frontal do tecido; depositar a máscara usada em um saco plástico fechado e jogar fora separado do lixo comum; lavar imediatamente as mãos após o descarte com água e sabão ou álcool a 70% (líquido ou gel).
Obrigatoriedade
O uso de máscaras de proteção, que ajudam no combate à proliferação do novo coronavírus, passou a ser obrigatório em estabelecimentos comerciais e no transporte público e privado de Manaus, desde o dia 11 de maio, por decretos assinados pelo prefeito Arthur Virgílio Neto e publicados no Diário Oficial do Município (DOM), edição n° 4.835. Com a sanção da lei municipal nº 2.607/2020, no dia 13 de maio, os decretos ganharam força.
As máscaras, seguindo a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), devem ser, de preferência, as de fabricação caseira, com duas camadas de tecidos bem ajustadas ao rosto, de modo que possibilite a cobertura total da boca e do nariz.
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Texto– Claudia Valle / Implurb