MPAM abre inquérito civil para apurar problemas de drenagem em igarapé da Comunidade da Sharp

Foi constatado que no local existem falhas no saneamento básico e ocupação irregular nas margens do riacho

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª Promotoria Especializada na Proteção do Meio Ambiente e Ordem Urbanística (Prourb), instaurou o Inquérito Civil nº 06.2024.00000737-2 com o objetivo de apurar denúncias relacionadas à deterioração em vias públicas decorrentes de problemas na drenagem de riacho. O local em questão é a Comunidade da Sharp, localizada no bairro Armando Mendes, zona leste de Manaus, onde o processo de assoreamento intensificou o problema.

De autoria do promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, a medida levou em consideração o Ofício nº 2605/24, expedido pela Secretaria Municipal de Obras (Seminf), que constatou que os problemas provocados se devem à atuação de uma empresa do ramo de plásticos e à instalação irregular de imóveis localizados às margens do igarapé — mesmo existindo um cronograma previamente fixado pela Unidade Gestora de Projetos Espaciais (UGPE) que desapropriava e incluía os moradores da área no Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) para a realização de saneamento.

O procedimento também tem como base a Lei nº 2.456/2019, que atribui à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudança do Clima (Semmasclima) a finalidade de avaliar a execução das políticas e normas públicas que assegurem as condições de desenvolvimento socioeconômico e sustentável em todo o território do município de Manaus. Além do Artigo 217 da Lei Orgânica do Município de Manaus e a Lei Complementar nº 002 de 2014, que instituem o Plano de Saneamento Ambiental, com o objetivo de realizar a ordenação e o desenvolvimento de planos que visam à qualidade de vida e ao bem estar de seus habitantes.

Na deliberação, a promotoria de Justiça solicita que a Semmasclima encaminhe, no prazo máximo de dez dias, o cronograma detalhando quais providências serão adotadas pelo órgão em relação à desapropriação e à drenagem no entorno do corpo do riacho.

Foto: Tiago Corrêa/UGPE

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