Descumprindo embargo municipal da Prefeitura de Manaus e federal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o proprietário de um imóvel, localizado na poligonal do centro histórico, demoliu completamente a fachada e o interior do lote em clara desconformidade à legislação vigente e às sanções em vigor. A obra é irregular e sem licença e foi novamente multada e sofreu interdição, na avenida Joaquim Nabuco, nº 205, sendo uma unidade de preservação de interesse de 2° grau, conforme o decreto municipal 7.176/04.
Durante o monitoramento de rotina da equipe do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) nesta quinta-feira, 22/3, foi identificado o grande dano ao patrimônio da cidade e uma ação fiscal foi realizada no local, com aplicação de multa e interdição. A Gerência de Patrimônio Histórico (GPH) acionou a fiscalização, que foi ao espaço e constatou a irregularidade.
Ao longo da fiscalização, foi constatado ainda que o imóvel ao lado, nº 213, também sofreu demolições no seu volume construído internamente, ficando apenas a fachada. Neste caso, o Implurb fez a interdição e aplicou multa. Esta segunda edificação também está listada como sendo uma unidade de preservação de interesse de 2° grau.
Para a arquiteta e urbanista Landa Bernardo, gerente de Patrimônio Histórico do instituto, o licenciamento para obras é imprescindível, devendo seguir orientações do Plano Diretor e as normativas patrimoniais, no caso do centro histórico, as estabelecidas para o polígono de preservação.
“As medidas fiscais e de monitoramento foram realizadas dando sequência ao embargo anterior, com o intuito de verificar se a obra estava paralisada. Todas as ações administrativas do poder público foram feitas, mas o proprietário não atendeu e continuou com a ação de demolição total do bem, ficando sujeito a novas sanções. Estamos atuando dentro da lei e também acionamos o Iphan para fazer a ação neste caso, já que ambos os imóveis estão dentro da poligonal federal”, afirmou Landa.
Histórico
Desde as primeiras ações realizadas no ano passado, o proprietário não havia atendido as notificações de interdição, para que a construção não avançasse sem a devida regularização. O embargo do Iphan tem como base o art. 18 do decreto-lei 25/1937, além da portaria 187/2010, que regulamenta a fiscalização de bens tombados e respectivas áreas de entorno.
O proprietário deveria ter permanecido com a obra paralisada até sua devida regularização junto aos órgãos de licenciamento. Mas, ao contrário da legislação e das sanções, o dono do imóvel agravou a situação e realizou a demolição completa da fachada e do lote.
Denúncias
Denúncias sobre obras irregulares, obstruções de logradouro, invasão de área pública e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o (92) 3673-9305 ou o 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o di********************@ma****.br
As fiscalizações são realizadas pelas gerências da Divisão de Controle (Dicon), de Obras (GFO) e de Postura (GFP), por meio de denúncias, demandas de órgãos municipais e estaduais, e rota diária da equipe de fiscais nas ruas.
Foto: Divulgação / Implurb