A Justiça Federal deferiu, no fim da tarde desta quarta-feira (18), a liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Ministério Público de Contas (MPC), determinando que a União, por intermédio da Fundação Universidade do Amazonas (Fuam), o Estado do Amazonas, pela Susam, e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (UNISOL), iniciem, imediatamente, os levantamentos, avaliações e prestações de contas para viabilizar a extinção legítima dos ajustes de co-gestão e garanta a continuidade dos serviços e pagamentos.
A sentença, assinada pelo juiz Lincoln Rossi da Silva Neguini, da 1ª Vara Cível Federal do AM, concedeu também o prazo de 180 dias para o cumprimento da determinação. A medida assinada pelos membros do Ministério Público tenta resolver um problema que vem se arrastando nos últimos anos e que se agravou com a proximidade do término do contrato de cogestão com a Unisol, datado para o fim deste mês de dezembro. Ao longo de todo o ano, as promotorias que atuam na área de Saúde, vêm se reunindo com as autoridades públicas com o intuito de se chegar a uma solução, o que não aconteceu até agora. Na ação, o MPAM é representado pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (58ª PRODHSP), que tem como titular a promotora de Justiça Silvana Nobre Cabral.
Considerando os argumentos apresentados, o juiz também considerou, na sentença, que há “risco sério, iminente e fundado de paralisação do serviço essencial, que não possui retaguarda na rede de Saúde pública do Estado do Amazonas“, escreveu o magistrado.
A decisão também ordena que os FUAM, UNISOL e Estado do Amazonas, se abstenham
de suspender total ou parcialmente as prestações decorrentes dos ajustes de co-gestão da
Fundação Hospital Universitário Francisca Mendes. A sentença determina, ainda, que sejam adotadas providências imediatas emergenciais, no sentido de garantir a continuidade da oferta dos serviços de diagnóstico e tratamento cardiovascular no Amazonas, onde houver ameaça e/ou paralisação em virtude de má gestão, de inadimplência e da falta de cobertura contratual na Fundação Hospital Francisca Mendes.
Confira, na íntegra, a sentença, clicando no arquivo abaixo.