A Justiça Estadual, em decisão do juiz Gildo Carvalho, suspendeu um ato administrativo do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município (Visa Manaus) que, indevidamente, interditou a empresa Mahy Cervejaria Ind. e Com. de Bebidas, por suposta falha em seu sistema interno de higienização e armazenamento de malte.

De acordo com a decisão, a fiscalização realizada foi imprópria, uma vez que seria de competência de um órgão federal e não do Município.

Ainda que realizada de forma arbitrária, após a interdição, a empresa, voluntariamente, apresentou certificações que apontam que os rigorosos procedimentos de higiene e armazenamento de matéria prima (malte e demais insumos próprios da fabricação de cerveja), estão todos em dia.

Conforme palavras do juiz, “Verifica-se dos autos que a Impetrante voluntariamente apresentou todas as suas ações que cuidam do controle de pragas, inclusive apresentando-lhes o Certificado de Garantia no 1294/19, emitido pela empresa Amazon Controle de Pragas, Visa Manaus no 2064/2019 (doc. 05), cuja expiração ocorrerá somente em 30 de outubro de 2020”, diz a decisão judicial.

Na decisão, analisando o argumento da direção da empresa de que a ação fiscalizadora da Visa Manaus deve ser nula, por não ser de sua competência, o juiz Gildo Carvalho, afirmou que a empresa tem razão.

“De fato, o art. 155 da Portaria no 562, de 11 de abril de 2018, define como competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – DIPOV, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA a fiscalização e inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de bebidas, de vinhos e de derivados da uva e do vinho”, apontou o juiz, acrescentando que o ato de interação feriu os princípios da legalidade e da razoabilidade.

Nos autos do processo, a empresa Mahy Cervejaria Ind. e Com. de Bebidas esclarece que segue as mais rígidas normas do processo de produção de cervejas e nunca se opôs a cumpri-las, conforme pode ser verificado junto aos órgãos competentes.

Afirma também que, em virtude dos atos praticados pelos agentes fiscalizadores, eivados de vícios que os tornam ilegais, a ordem arbitrária que acabou por determinar a interdição do estabelecimento está a lhe causar inúmeras perdas financeiras e prejuízo ainda maior quanto à sua imagem, somando-se ao período da crise decorrente da pandemia.

Para o juiz Gildo Carvalho, em sua decisão, “tal situação demonstra, pelo menos em sede de cognição sumária, a evidência de nulidades do ato fiscalizatório, que, por conseguinte, acarretam na ilegalidade de atuação do impetrante, de tal sorte que resta caracterizada a probabilidade do direito”.

Por fim o magistrado determinou a suspensão do ato administrativo praticado pela Visa Manaus.

O descumprimento da decisão judicial acarretará em muita de R$ 5 mil reais diariamente à Visa Manaus, até o limite de 30 dias/multa (podendo, assim, chegar a R$ 150 mil).

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