O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou, na manhã do dia 9 de março, a decisão que suspende a liminar, a qual autorizava as atividades do Parque Aquático, localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Tarumã Ponta Negra, decisão recorrida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O empreendimento foi o responsável pelo desmate de aproximadamente 88 mil metros quadrados.
No início do mês de fevereiro deste ano, o parque foi embargado e multado no valor de R$ 101.500,00. Contudo, o empreendimento após ser notificado da suspensão recorreu ao poder judiciário, conseguindo a decisão liminar que permitiu o retorno de suas atividades. Com isto, o Ipaam, por meio da Diretoria Jurídica (DJ), recorreu da referida decisão judicial ao TJAM, de modo que foi concedido o efeito suspensivo da liminar de primeiro grau, com o objetivo de evitar o dano ambiental em maiores proporções.
De acordo o relatório da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do órgão, a área que houve supressão de vegetação nativa foi de 33 mil metros quadrados, e a área onde o parque está situado é de aproximadamente 55 mil metros quadrados, totalizando uma área desmatada de aproximadamente 88 mil metros quadrados.
Em conjunto com as ações de embargo e multa, o Ipaam notificou a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) e o Ministério Público do Estado (MPE) para a investigação e apuração de possíveis responsabilizações criminais dos proprietários do parque.
*Cronologia* – Segundo os dados da Diretoria Jurídica do Ipaam, o empreendimento já vinha desmatando irregularmente parte do terreno desde 2013, e vindo a funcionar a partir de 2019.
Diante da decisão do TJAM, o parque aquático permanece embargado pelo Ipaam, impossibilitado de prosseguir funcionando até que a justiça autorize.