A Empresa Goiás Minas Indústria de Alimentos indenizou a consumidora que comprou uma caixa de leite líquido desnatado com larvas em um supermercado.
A decisão foi do juiz Ian Andrezo Dutra, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a fornecedora ao reembolso do valor do produto e ao pagamento de R$16 mil reais pelos danos morais em favor da consumidora Maria de Fátima Barroso Alves.

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