Em Japurá, Idam acompanha a abertura da despesca do pirarucu manejado na RDS Buá-Buá

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Com o apoio do instituto, comunitários asseguraram uma cota de 2,8 mil peixes junto ao Ibama

FOTO: Divulgação/ Idam

O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) acompanhou nesta quinta-feira o início da pesca manejada do pirarucu Associação Comunitária Agroextrativista da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Buá-Buá (Acomaj), localizada em Japurá (distante 744 quilômetros de Manaus).

Com uma cota de mais de 2,8 mil peixes autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a pesca conta com a participação de 150 pescadores.

Conforme o gerente da Unidade Local (UnLoc) Idam/Japurá, Jonatas Araújo, a associação é assistida pelo Idam por meio da regularização de documentos rurais e outras ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). “Fomos convidados para participar da abertura da despesca do pirarucu manejado da comunidade e estamos observando um resultado promissor. Esperamos que seja atingida a cota máxima autorizada, ou seja cerca de 2,8 mil peixes”, destacou o gerente.

A expectativa é de que a pesca manejada impulsione a economia local com R$ 770 mil em rendimentos advindos diretamente da comercialização do pirarucu manejado.

Legislação

O decreto estadual 36.083/2015, que regulamenta a pesca manejada do pirarucu no estado do Amazonas, permite a pesca manejada do pirarucu em Unidades de Conservação Estaduais, em áreas de Acordo de Pesca.

A Portaria IBAMA nº 22, de 20 de fevereiro de 2025, instituiu o Programa Arapaima, com o objetivo de promover o manejo sustentável do pirarucu (Arapaima gigas) e conservar os ecossistemas de várzea no estado do Amazonas, visando o fortalecimento do manejo, a rastreabilidade, a conservação ambiental, a bioeconomia e o apoio à vigilância comunitária.

A espécie é protegida pela Instrução Normativa nº 34 de 2004, que proíbe a pesca anual do pirarucu na Bacia Amazônica, no período de 1º de dezembro a 31 de maio. Já a Instrução Normativa nº 1, de junho de 2005, proíbe a pesca, o transporte, a armazenagem e a comercialização do pirarucu em todo o estado, durante o período de 1º de junho de a 30 de novembro. A mesma Instrução Normativa autoriza a pesca em áreas manejadas situadas em Unidades de Conservação.