Pedro José da Silva Gama responderá por três homicídios simples; Justiça revogou prisão preventiva e determinou uso de tornozeleira eletrônica
O condutor da lancha Lima Abreu XV, envolvida no naufrágio que deixou três mortos e cinco desaparecidos no Encontro das Águas, em Manaus, será levado a Júri Popular. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Pedro José da Silva Gama é réu na Ação Penal nº 0039118-94.2026.8.04.1000. Na decisão de pronúncia, proferida no dia 24 de setembro, a Justiça considerou comprovada a materialidade dos crimes e reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido aos jurados.
O magistrado, no entanto, afastou as qualificadoras apresentadas pela acusação — motivo fútil, perigo comum e recurso que teria dificultado a defesa das vítimas.
Com isso, Pedro José foi pronunciado por três homicídios simples, em concurso formal.
Uma das principais questões que deverá ser analisada pelo Tribunal do Júri será a natureza da conduta atribuída ao comandante: caberá aos jurados decidir sobre a tese de que ele teria assumido o risco de provocar as mortes, caracterizando dolo eventual, ou se a conduta deve ser compreendida sob outra classificação jurídica.
Acusação aponta alta velocidade e suposto “racha”
O naufrágio ocorreu na tarde de 13 de fevereiro de 2026, na região do Encontro das Águas, próximo ao bairro Mauazinho.
A Lima Abreu XV havia deixado o Porto da Manaus Moderna e seguia em direção ao município de Nova Olinda do Norte, transportando dezenas de passageiros.
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o comandante estaria conduzindo a embarcação em velocidade elevada e teria participado de uma espécie de “racha” com outra lancha.
A acusação também sustenta que passageiros teriam pedido para que a velocidade fosse reduzida antes do acidente.
Essas circunstâncias integram a denúncia e serão analisadas no julgamento, quando acusação e defesa poderão apresentar suas teses aos jurados.
Três mortos e cinco desaparecidos
O naufrágio mobilizou uma ampla operação de busca e salvamento. Setenta e uma pessoas foram resgatadas com vida.
Três mortes foram confirmadas: Samila de Souza Oliveira, de 3 anos; Lara Bianca Bezerra Lopes, de 22 anos; e o cantor gospel Fernando Grandêz, de 39 anos.
Outras cinco pessoas não foram encontradas: Ana Carla Izel, Apoliana Oliveira, Patrícia Barroso da Silva, Renato Alan Melo Basto e Romualdo Marcião de Almeida.
As buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas se estenderam por meses e foram encerradas após o esgotamento das possibilidades operacionais de localização dos desaparecidos.
Condutor responderá em liberdade
Na mesma decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri, o juiz revogou a prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama.
O entendimento foi de que, na atual fase processual, não permanecem fundamentos suficientes para justificar a manutenção da prisão cautelar, que não pode funcionar como antecipação de eventual pena.
O réu poderá, portanto, aguardar o julgamento em liberdade, mas terá de cumprir medidas cautelares.
Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de manter contato com familiares das vítimas e testemunhas ouvidas durante a investigação e a instrução processual.
Pedro José chegou a ser detido após o naufrágio e inicialmente foi autuado por homicídio culposo. Após pagar fiança de R$ 16 mil, foi liberado. Posteriormente, a Justiça decretou sua prisão preventiva. Ele permaneceu foragido por cerca de um mês e se entregou à Polícia Civil em março.
A decisão de pronúncia não representa condenação. Ela determina que existem elementos suficientes para que o processo seja levado ao Tribunal do Júri, que será responsável por analisar as acusações e decidir sobre a responsabilidade penal do réu.








