Em medida cautelar publicada nesta segunda-feira (2/9), o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu os concursos públicos 01/2024 e 02/2024, da Câmara Municipal de Manaus, anunciados pelo órgão no fim do mês de agosto.
De acordo com a decisão do relator, há indícios de irregularidades na estrutura do certame, que segue os mesmos padrões do último concurso realizado pelo legislativo municipal, ocorrido em 2003, e que apresentou dúvidas em relação à transparência na convocação dos candidatos aprovados.
Ainda conforme o relatório apresentado, o concurso público de 2003 foi judicializado, envolvendo diversas decisões e recursos até sua possível conclusão. Entre as principais preocupações apontadas estão a falta de clareza e publicidade na convocação dos candidatos, bem como a ausência de comprovação de que todas as etapas do concurso de 2003 foram realizadas dentro da legalidade.
Outra questão apontada foi a possibilidade de comprometimento do certame atual caso as irregularidades no concurso anterior não sejam devidamente esclarecidas.
A suspensão permanece em vigor até que o TCE-AM possa realizar uma análise ampla e conclusiva sobre os fatos apresentados na representação, para garantir a legalidade e a transparência no processo de convocação dos candidatos.
A cautelar foi concedida após representação Secretaria de Controle Externo do TCE-AM. A decisão do auditor pode ser acessada na íntegra em doe.tce.am.gov.br, na edição desta segunda-feira (2/9).
Resposta CMM
“A Câmara Municipal de Manaus (CMM) recebe com tranquilidade a decisão monocrática do auditor Mário José de Moraes Costa Filho, relacionada aos editais 001/2024 e 002/2024, do concurso público para provimento de vagas nos níveis Médio e Superior, na Casa Legislativa.
Ciente de que cumpriu todas as ações legais para realização do certame, a Câmara informará, oficialmente ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que o concurso realizado no ano de 2003 foi judicializado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), de forma que todos os nomes arrolados pelo MPAM foram convocados para a nomeação, e todos aqueles que compareceram foram nomeados, tomaram posse e já integram o quadro de servidores do Parlamento Municipal.
Ademais, foi informado ao juízo todos os meios para divulgação das nomeações que foram feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, as quais foram divulgadas por diversos meios de comunicação, por veiculação de entrevistas e ainda por notificação pessoal dos candidatos que mantiveram atualizados seus endereços junto à Câmara Municipal de Manaus.
Com o cumprimento das nomeações que foram deferidas judicialmente, com ampla divulgação, a Justiça do Amazonas sentenciou pela extinção do processo. Conforme entendimento do juiz Ronnie Frank Torres Stone, que consta nos autos n° 0209366-16.2008.8.04.001, a CMM não descumpriu a decisão judicial para chamar aqueles que foram aprovados dentro do número de vagas, estando desobrigada a convocar aqueles que estavam fora do número de vagas.
Desta maneira, não cabe mais ao TCE decisões em relação ao certame ocorrido em 2003, uma vez que o mesmo foi judicializado e extinto, tendo a CMM cumprido todos os pedidos solicitados.
Por outro lado, a análise administrativa pelo TCE encontra-se prescrita, na forma do art. 1°, do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal no âmbito da Fazenda Pública.
A Câmara Municipal reforça seu compromisso com Manaus, com o respeito às leis e com a democracia”.
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