A Comissão de Proteção aos Animais da Assembleia Legislativa do Amazonas (CPAMA-Aleam), presidida pela deputada estadual Joana Darc (UB), recebeu, na terça-feira (30/7), uma denúncia de tráfico de animais e maus-tratos envolvendo dois escorpiões e quatro aranhas caranguejeiras. Membros da Comissão, juntamente com a Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema), atuaram no caso.
Segundo a parlamentar, funcionários dos Correios denunciaram uma encomenda suspeita que, após passar por exame de scanner, foi constatado que havia animais vivos dentro da caixa, onde a declaração de conteúdo estava identificada como “camisa”.
A encomenda, que estava totalmente lacrada, foi enviada de Roraima com destino a São Paulo.
“Com a presença de um especialista, a caixa foi aberta e dentro da encomenda foram identificados seis animais em potes plásticos. Quatro aranhas caranguejeiras, dois filhotes, uma fêmea adulta e uma fêmea juvenil, além de dois escorpiões-pretos, onde um estava morto. Realizamos o Boletim de Ocorrência contra este crime de maus-tratos e tráfico de animais”, declarou.
A parlamentar afirma que a Comissão vai acompanhar o caso para localizar e punir os responsáveis pelo crime.
Destino dos animais
Após o resgate dos animais ser realizado no Complexo Operacional dos Correios, no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste, todos os animais foram encaminhados para o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) para avaliação do biólogo e aracnólogo Marlus Queiroz Almeida, especialista em comportamento e manejo de animais peçonhentos.
Conforme o aracnólogo, uma aranha caranguejeira adulta pode valer até 5 mil euros na Europa, ou seja, até R$ 30.546,50. Marlus Queiroz, o responsável por identificar a espécie, gênero e idade dos aracnídeos, ficará como fiel depositário dos animais.
Tráfico de animais
A deputada Joana Darc ressaltou que tráfico e maus-tratos a animais são crimes, segundo a Lei nº 9.605/98, principalmente quando envolve a morte de um animal, neste caso, um escorpião.
A Lei Federal nº 5.197/67 trata de proteção à fauna e sobre a proibição de caçar, capturar, comercializar e criar qualquer animal da fauna silvestre sem autorização do Estado.
Por sua vez, a Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, específica pena/punições para crimes contra a fauna, incluindo a caça e captura na natureza. O BO realizado pela Comissão foi baseado nesta Lei Federal.
Foto: Antônio Humberto