Manaus – AM | A Mahy Cervejaria ganhou, novamente, na Justiça o direito de voltar a funcionar após decisão proferida, nesta Quarta-feira (29), pelo desembargador Yedo Simões. O agravo de instrumento impetrado pela empresa, tinha por objetivo suspender a decisão da desembargadora Joana Meirelles, publicado no dia 17 deste mês, onde a Prefeitura de Manaus alegava ter competência para inspecionar e fiscalizar a produção e o comércio de bebidas, sendo esta exclusiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Na decisão, o desembargador afirma que “parece-me que a possibilidade de ausência de legalidade e razoabilidade na interdição total do estabelecimento por parte dos agentes fiscalizadores medida de elevado gravame – deve vir acompanhada de substanciais evidências de total impossibilidade de continuação das atividades desenvolvidas”, o que no seu entendimento não foi apresentado.
Portanto, Simões compreende que “sendo assim, a meu sentir, a tutela pretendida pelo Município de Manaus, pelo menos nesse primeiro momento de análise superficial, não apresenta pressupostos suficientes e aptos a suspender os efeitos da decisão do juiz de piso, visto que impõe gravame excessivo à parte agravada”.
Ainda sobre a decisão da desembargadora Joana Meirelles, Simões entende ser “necessária a revogação da decisão proferida (…), a fim de manter a decisão de Primeiro Grau que suspendeu liminarmente os efeitos do Termo de Interdição lavrado em desfavor da Impetrante, com a consequente liberação do estabelecimento da Agravada para continuidade das atividades, com a necessidade de apresentação dos laudos supraindicados”.
E por fim, o desembargador ressalta que “determinar nova suspensão das atividades antes do trânsito em julgado da lide”, como deseja a Prefeitura de Manaus, “poderia significar prejuízos irreparáveis ao empreendimento”.
Fiscais Cervejeiros
A cervejaria acusa fiscais da prefeitura de perseguição comercial. Um dos fiscais é fabricante de cervejas artesanais. A decisão desta semana caça a determinação de um novo fechamento da fábrica, concedido pela desembargadora Joana Meirelles, no plantão do último dia 17 de julho.
No último dia 16 de junho, fiscais da Vigilância Sanitária de Manaus (Visa) chegaram ao estabelecimento, que estava fechado há quase 90 dias em razão da pandemia, para realizar uma ‘blitz’, sem a presença de qualquer profissional técnico da empresa.
Na época, a Visa Manaus alegou ter encontrado 1,8 tonelada de malte em embalagens perfuradas e com fezes de rato, o que segundo os empresários não corresponde a verdade “Os fiscais alegam que encontraram sacas de malte com vestígios de fezes, mas não fizeram qualquer coleta do material ou apresentaram qualquer laudo pericial sobre a suposta constatação, até porque nada foi recolhido, o que só comprova que isso não é verdade.” explicou um dos sócios da empresa.
No laudo de interdição feito pelo fiscal, há a afirmação de que a fábrica estaria com o certificado de controle de pragas vencido. Mas, em testemunho da funcionária que o recebeu no dia da suposta ‘blitz’, ela afirma que tentou mostrar o certificado de regularidade ao fiscal, mas ele não quis sequer ver.
Interesses
Para os sócios da Mahy Cervejaria todos estes elementos deixam evidente o interesse comercial na interdição. “Fazem uma blitz em um dia que sabidamente a fábrica estava fechada. A Visa Manaus não tem competência legal para inspeção e fiscalização do espaço de produção de cervejaria, já que essa competência no Brasil – como é do conhecimento de todos no meio cervejeiro nacional – é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Além disso se recusaram a colocar no auto de fiscalização nosso certificado de regularidade de pragas, e justamente agora, se utilizam do plantão judicial num processo já em andamento, para impedir que a empresa volte a fabricar. Não temos como pensar diferente”, detalhou o sócio.
Outra alegação da Visa Manaus é sobre o suposto uso não permitido de essência de framboesa na fabricação de bebidas alcoólicas. “É gritante o desconhecimento dos fiscais sobre a legislação regente”, comentou um dos empresários. A cervejaria também contestou e apresentou documentos que comprovam a homologação pelo Mapa de um de seus rótulos produzidos com o extrato da fruta (e não essência), além do registro do fornecedor da substância no mesmo órgão.
Veja a íntegra da decisão: