Presidente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus teve candidatura barrada por unanimidade; decisão considera suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou, por unanimidade, o registro da candidatura de Givancir Oliveira (Avante) ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.
Presidente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus, Givancir pretendia disputar uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), mas teve o registro barrado pela Justiça Eleitoral.
A decisão acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral e levou em consideração uma condenação criminal transitada em julgado que provocou a suspensão dos direitos políticos de Givancir.
A Constituição Federal estabelece, entre as condições necessárias para uma pessoa disputar um cargo eletivo, o pleno exercício dos direitos políticos.
Condenação na Justiça Federal
Conforme as informações do processo, Givancir foi condenado pela Justiça Federal no Amazonas pelos crimes de paralisação de trabalho de interesse coletivo e desobediência.
A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos.
A questão central analisada pelo TRE-AM não foi a existência de uma inelegibilidade automática decorrente especificamente desses crimes, mas os efeitos da condenação definitiva sobre os direitos políticos do candidato.
A relatora do processo, juíza Laura Maria Santiago Lucas, considerou que os delitos atribuídos a Givancir, por serem de menor potencial ofensivo, não provocariam, por si só, inelegibilidade automática.
Entretanto, a condenação criminal definitiva produz a suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da pena. Sem estar no pleno exercício desses direitos, o candidato não atende a uma das condições constitucionais necessárias para disputar uma eleição.
Defesa alegou existência de recursos
A defesa de Givancir sustentou que ainda existiam recursos tramitando nos tribunais superiores e, portanto, que o processo criminal não estaria definitivamente encerrado.
O argumento, porém, não foi acolhido.
Segundo o entendimento adotado pelo TRE-AM, a condenação tornou-se definitiva porque o recurso de apelação apresentado pela defesa foi considerado intempestivo — ou seja, protocolado fora do prazo legal — e, por isso, não foi admitido.
Decisões posteriores mantiveram esse entendimento.
Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral considerou existente o trânsito em julgado da condenação e, consequentemente, a suspensão dos direitos políticos.
Candidatura é barrada
A decisão muda a situação eleitoral de Givancir Oliveira, que havia solicitado registro pelo Avante para concorrer a deputado estadual.
Dados eleitorais publicados no início de setembro ainda apresentavam a candidatura de Givancir, número 70999, como “aguardando julgamento”. Com a decisão do TRE-AM, o pedido de registro foi indeferido.
O caso ainda pode envolver medidas recursais cabíveis à defesa dentro da legislação eleitoral. A decisão do TRE-AM, entretanto, representa neste momento o impedimento ao registro da candidatura de Givancir para a disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas.








