Justiça Eleitoral manda suspender pesquisa do Instituto Veritá no Amazonas; empresa já teve outros levantamentos barrados em 2026

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TRE-AM apontou falhas na identificação das áreas pesquisadas e determinou retirada imediata dos resultados sobre Governo e Senado; multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (13), a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá sobre as eleições para governador e senador do Amazonas. A decisão foi proferida pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em representação apresentada pela coligação União pelo Amazonas.

O levantamento atingido pela decisão é o de registro AM-00886/2026. Segundo os autos, a pesquisa foi registrada em 27 de julho e realizada entre os dias 28 de julho e 1º de agosto, com previsão de divulgação em 2 de agosto. Foram informadas 1.220 entrevistas, margem de erro aproximada de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

A liminar determina que o Instituto Veritá interrompa a circulação dos resultados até o julgamento definitivo da representação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

“Todos os bairros” chamou atenção da Justiça

Um dos principais problemas apontados no processo está na documentação apresentada pelo instituto para informar onde as entrevistas foram realizadas.

Segundo a representação, o arquivo de complementação territorial não teria individualizado adequadamente os setores censitários, nem informado o número de entrevistados em cada setor. Para identificar os locais pesquisados, teria sido utilizada a expressão genérica “TODOS OS BAIRROS”.

Ao analisar o pedido, a juíza concordou que essa descrição não atende às exigências da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

A norma determina que sejam informados os municípios e bairros abrangidos pela pesquisa e, quando não for possível delimitar um bairro, que ao menos seja identificada a área onde o levantamento foi realizado.

A resolução também exige a informação sobre a quantidade de eleitores entrevistados em cada setor censitário e a composição final da amostra por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico.

Na decisão, a magistrada afirma expressamente que a indicação “TODOS OS BAIRROS” não atende ao dispositivo da resolução eleitoral.

Questionamentos sobre idade, renda e escolaridade

A ação também apontou divergências entre o plano amostral registrado pelo instituto e o questionário utilizado nas entrevistas.

Entre os exemplos apresentados está a diferença entre a categoria de idade “55 anos ou mais”, prevista no plano amostral, e a opção “acima de 55 anos”, utilizada no questionário.

A representação questionou ainda a classificação da renda de entrevistados que recebem exatamente dois salários mínimos. Em um documento, aparecia a categoria “até 2 salários mínimos”; no questionário, as opções utilizadas eram “abaixo de 2 salários mínimos” e “entre 2 e 5 salários mínimos”.

Também foram levantadas dúvidas sobre a forma como as categorias de escolaridade foram convertidas para os grupos utilizados na ponderação estatística.

Nesse ponto, porém, a própria decisão registra explicações existentes nos documentos da pesquisa para parte das diferenças relativas a idade e renda.

O ponto considerado suficiente para a concessão da liminar foi especialmente a falha na complementação territorial e a necessidade de preservar a fiscalização e a confiabilidade do levantamento enquanto o mérito da ação é analisado.

TRE cita risco de pesquisa continuar circulando

Ao conceder a tutela de urgência, a juíza Anagali Bertazzo utilizou um precedente recente do próprio TRE-AM.

A decisão cita entendimento segundo o qual o risco provocado por uma pesquisa questionada judicialmente não depende apenas da proximidade da eleição, mas também da permanência dos números em circulação e do efeito acumulado que eles podem provocar sobre a percepção do eleitorado.

O precedente citado é a Representação nº 0600123-21.2026.6.04.0000, julgada pela juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno e publicada em junho deste ano.

Não é a primeira suspensão envolvendo o Veritá no Amazonas

A nova decisão ocorre pouco mais de dois meses depois de outro levantamento do Instituto Veritá ter sido suspenso pela Justiça Eleitoral amazonense.

Em 9 de junho de 2026, uma decisão da juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno determinou a suspensão da divulgação da pesquisa AM-03377/2026, também realizada pelo Veritá. O levantamento havia sido divulgado no fim de abril e avaliava a corrida pelo Governo do Amazonas.

A pesquisa AM-03377/2026 havia ouvido 1.220 eleitores entre 23 e 28 de abril, com margem de erro declarada de três pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

Assim, a determinação desta quinta-feira representa ao menos o segundo episódio em 2026 no Amazonas em que a divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá é suspensa por decisão judicial.

Instituto também enfrentou decisões em outros estados

Os questionamentos ao Veritá em 2026 não ficaram restritos ao Amazonas.

No Distrito Federal, em maio, o TRE-DF suspendeu liminarmente a divulgação da pesquisa DF-01208/2026, realizada pelo instituto.

Naquele caso, o PSB alegou que o levantamento havia sido registrado para os cargos de governador e senador, mas o questionário aplicado aos entrevistados continha também perguntas relacionadas à disputa presidencial.

O relator, desembargador eleitoral André Puppin Macedo, identificou uma “aparente incompatibilidade” entre os cargos informados oficialmente no registro e as perguntas submetidas aos entrevistados. A divulgação foi suspensa e foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Também em abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco suspendeu uma pesquisa do Instituto Veritá registrada sob o número PE-02184/2026, após representação apresentada pelo MDB estadual. O levantamento tratava da disputa pelo Governo de Pernambuco.

Há ainda registros públicos de outras contestações judiciais envolvendo pesquisas do instituto durante o processo eleitoral de 2026, incluindo procedimentos em diferentes unidades da Federação. Cada caso, contudo, possui fundamentos próprios e deve ser analisado individualmente.

Pesquisa suspensa até decisão definitiva

No processo do Amazonas decidido nesta quinta-feira, a determinação ainda é provisória.

O Instituto Veritá deverá ser citado e poderá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral terá prazo para emitir parecer. Somente posteriormente a Justiça Eleitoral decidirá definitivamente sobre a representação.

Por isso, a suspensão não equivale, neste momento, a uma decisão definitiva de que houve fraude ou manipulação dos resultados.

O processo está registrado sob o número 0600641-11.2026.6.04.0000 e tem como representante a Coligação União pelo Amazonas e como representado o Instituto Veritá Ltda.

O que diz a legislação

A Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece uma série de informações obrigatórias para o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.

A própria norma permite que a Justiça Eleitoral suspenda liminarmente uma pesquisa quando forem demonstradas a plausibilidade do direito alegado e a existência de risco de dano, inclusive com imposição de multa em caso de descumprimento.

Foi exatamente esse dispositivo que fundamentou a suspensão determinada pelo TRE-AM nesta quinta-feira.

Veja a decisão na íntegra:

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