Prefeitura de Manaus tem alta de 11% em abril em número de CITs emitidas no Implurb

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Com quase 12 mil documentos emitidos de janeiro de 2021 a abril de 2026, as Certidões de Informação Técnica (CITs) expedidas pela Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), tiveram alta de 6% no quadrimestre, somando 895, contra 848 do ano passado. Em abril, o incremento foi de 11% com 238 certidões emitidas.

A certidão de uso e ocupação do solo é um documento-chave na relação entre a política de desenvolvimento urbano e a política ambiental, já que a viabilidade ambiental também pressupõe a correta adequação ao meio ambiente artificial ou urbanístico.

“A certidão tem como função viabilizar tanto a emissão do alvará de funcionamento quanto o início do processo de licenciamento ambiental, tudo de forma totalmente digital, por meio do Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, destacou a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), Islane Rodrigues.

A CIT é um documento informativo que não garante o direito de construir e não possui prazo de validade. Ela é dividida em três modalidades: informação técnica geral; uso e ocupação do solo; e informação para uso do solo. Com base na Lei Complementar nº 003/2014 (Plano Diretor de Manaus), as informações relativas ao uso e à ocupação do solo são fornecidas ao interessado mediante solicitação formal, com a exata localização do imóvel.

Uso do solo

A certidão de uso e ocupação do solo atesta os potenciais usos de determinado imóvel, conforme a legislação urbanística vigente, tanto sob o aspecto qualitativo quanto quantitativo. Por meio do documento, o poder público informa se o imóvel pode ter uso comercial, industrial, residencial ou misto, além de detalhar parâmetros como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, vagas de garagem, recuos obrigatórios e taxa de ocupação.

Na prática, a certidão orienta proprietários, investidores e profissionais técnicos sobre as possibilidades legais de utilização do imóvel, seja para construção, reforma, ampliação, parcelamento ou outras atividades, garantindo segurança jurídica e respeito ao zoneamento urbano.

Localização

O processo de CIT é baseado, principalmente, na localização do lote, sendo necessária a apresentação de documentos como matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), croqui de localização e o endereço correto.

“Para fazermos a análise, é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”, explicou Islane. 

O documento serve para apontar os tipos de atividade que podem ser desenvolvidas no local, indicando formas adequadas de utilização do solo em questão de acordo com o zoneamento da área, seja para fins de construção, reforma, ampliação, parcelamento ou usos em geral.

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Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Antônio Pereira/Semcom

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