Em decisão divulgada nesta segunda-feira (28/10), o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), realizada em 12/04/2023. O ministro, relator no processo, ainda determinou que a assembleia realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, cuja data deverá ser definida pela própria Assembleia, dentro dos parâmetros fixados pela jurisprudência do STF.
Ainda em outubro desse ano, O ministro do STF, Dias Toffoli, havia dado dez dias para a Aleam explicar a reeleição do deputado Roberto Cidade para o cargo de presidente do parlamento estadual. A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no dia 8 contra uma manobra dos deputados, que permitiu a recondução do político ao cargo.
Em abril do ano passado, os deputados estaduais da atual legislatura modificaram a Constituição do Amazonas e o regimento interno da Assembleia para reconduzir Cidade para o terceiro mandado consecutivo, com dois anos de antecedência. Com isso, Cidade ficará a frente da casa até fevereiro de 2027.
A ação da PGR é a segunda que corre no Supremo. Mas a atual decisão, foi devido ao questionamento feito em setembro, onde o partido Novo já havia questionado a recondução de Cidade ao Cargo. Nesse primeiro processo, que está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela anulação da eleição do deputado para o cargo de presidente da Aleam.
Em sua decisão, o Ministro Zanin falou sobre a votação feita pela Aleam em 12 de abril do ano passado.
“Em suma, na linha dos precedentes citados, o Supremo Tribunal Federal admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade. No caso concreto, a Emenda à Constituição n. 133/2023, do Estado do Amazonas, antecipou, para 12/04/2023, a eleição para a Mesa Diretora da ALEAM para o biênio de 2025/2026, contrariando, aparentemente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em discussão.”
Confira a decisão na íntegra:
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