UFAM suspende matrícula dos candidatos aprovados no Sisu

Essa medida decorre da obrigatoriedade de cumprimento da decisão judicial

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A Universidade Federal do Amazonas, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), veio a público comunicar, por meio de nota, a suspensão por tempo indeterminado da MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO SISU – 1º/2024 – CHAMADA REGULAR, conforme procedimentos previstos no EDITAL Nº 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

Essa medida decorre da obrigatoriedade de cumprimento da decisão judicial em sede de liminar exarada pela 3ª Vara Federal Cível da SJAM, que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução nº 44/2015 do Consepe/Ufam e da Portaria nº 1.589/2023, no que se refere à fixação da bonificação estadual de 20% na nota do ENEM aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas, no âmbito do SISU 2024.

Assim, a Proeg informa que, a retomada da MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO SISU – 1º/2024 – CHAMADA REGULAR MATRÍCULA INSTITUCIONAL, ora suspensa, está condicionada às providências por parte do Sistema de Seleção Unificada – SISU/MEC, sem as quais a Ufam fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a Matrícula Institucional.

Segundo a nota emitida pela universidade, a Proeg/Ufam tomou todas as providências necessárias junto ao Sisu/MEC para cumprimento da decisão judicial, a fim de não causar maiores prejuízos aos candidatos, contudo, permanece no aguardo da manifestação/providência por parte do Sisu/MEC.

Foto: Divulgação/UFAM

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