Com a previsão de 30% de pessoal em cada setor, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) retoma o trabalho presencial a partir da próxima segunda-feira (7). No entanto, o atendimento externo continuará suspenso. Este será o segundo retorno gradual das atividades presenciais, segundo determinação do presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.
“Estamos em constante análise dos índices referentes à Covid-19 no Amazonas e no Brasil para, ao mínimo risco, retornarmos ao sistema de teletrabalho. O retorno gradual será em formato de escala, com todas as medidas de segurança determinadas pelos órgãos de vigilância sanitária e saúde”, garantiu o presidente, conselheiro Mario de Mello.
De acordo com a Portaria 179/2021 que institui o Segundo Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais, como o retorno presencial será feito de forma gradativa, com, inicialmente, 30% da capacidade de cada setor do TCE-AM, o regime híbrido de trabalho (presencial e home office) ficará vigente até 30 de julho deste ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.
As sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras do TCE-AM, em regra, permanecerão sendo realizadas virtualmente, através de videoconferências, no Plenário Virtual da Corte de Contas e com transmissão ao vivo pelas redes sociais do Tribunal (Youtube, Facebook e Instagram).
Distanciamento social
O Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais prevê, entre outros, a aferição da temperatura corporal que não pode ser superior a 37,5 ºC, o uso de máscara e álcool em gel, além do distanciamento social de, no mínimo, um metro entre os servidores nas dependências do TCE-AM. É proibida a entrada e/ou permanência na Corte de Contas de servidores e/ou estagiários com sintomas gripais ou que descumpram as normas estabelecidas na Portaria 179/2021.
A jornada de trabalho presencial será de cinco horas diárias, ficando autorizada a permanência na Corte de Contas até às 14h. Os servidores e/ou estagiários que integram o grupo de risco definido nas Diretrizes do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através da Portaria Conjunta MS/SEPRT nº 20 de 18/06/2020 e que ainda não tenham sido imunizados com as duas doses da vacina, deverão permanecer em trabalho remoto (home office).
Os chefes de cada setor serão os responsáveis por aferir a produtividade dos servidores/estagiários, com elaboração de escalas para as atividades presenciais de modo a evitar aglomerações e garantir a continuidade dos trabalhos na Corte de Contas.
Atendimento ao público externo
De acordo com a Portaria, o atendimento presencial ao público externo permanecerá suspenso. O peticionamento perante o TCE-AM, em regra, deverá ser feito eletronicamente, pelo protocolo digital (protocolodigital@tce.am.gov.br), com a necessária confirmação ou atesto de recebimento pelo Departamento de Estrutura, Autuação e Distribuição Processual (DEAP), em dias úteis e no horário compreendido entre 7h e 14h.
Os documentos digitais enviados ao protocolo digital, cujo recebimento não seja possível de forma eletrônica, serão rejeitados e deverão ser protocolados fisicamente na sede do Tribunal, mediante agendamento prévio e observadas as medidas de segurança.
As comunicações, incluindo as notificações, a cargo do TCE-AM continuam a ser realizadas preferencialmente por via eletrônica, salvo casos concretos a juízo do Relator ou da Presidência, quando poderão ser feitas na forma da Resolução nº 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno), respeitados sempre os casos em que os órgãos jurisdicionados e demais destinatários continuarem em trabalho à distância (remoto), sem funcionamento presencial.
A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) prestará auxílio aos jurisdicionados e advogados quanto ao acesso aos Portais, Área do Advogado e outras contas, devendo as demandas serem registradas e enviadas ao e-mail: setinatende@tce.am.gov.br.