Sepror informa mais oito espécies de pescado em período de defeso no Amazonas

Ao todo, são dez espécies que já estão sob proteção, com proibição de pesca até março de 2025, exceto o pirarucu, que tem pesca controlada o ano todo em áreas de manejo

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A Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) informa que começa o período de defeso, na sexta-feira (15/11), de oito espécies de pescado no Amazonas, e segue até o dia 15 de março de 2025. Durante quatro meses a pesca é proibida, assim como a comercialização sem comprovação de que o produto foi pescado e armazenado antes.

Está proibida a pesca de aruanã, caparari, surubim, matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha e pacu, durante quatro meses, em obediência ao período anual de defeso das espécies.

Declaração de Estoque

Os proprietários de frigoríficos que armazenam peixes dessas espécies devem apresentar declaração de estoque até o segundo dia útil após o início do Defeso, ou seja, até 19 de novembro de 2024. A declaração será recebida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para as espécies capararí e surubim, e pelo Ibama para as demais espécies, conforme previsto na Resolução nº 21, de 27 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam).

Defeso de outras espécies

A pesca do pirarucu está sob proteção durante todo o ano. Para esta espécie só é permitida a pesca nas áreas manejadas, em municípios e comunidades específicas, desde que autorizada pelo Ibama, obedecendo quantidade e selo de identificação de origem de todos os indivíduos capturados. A captura só é permitida de 1º de junho a 30 de novembro, anualmente.

O tambaqui está sob proteção do atual período de defeso desde 1º de outubro de 2024 até 31 de março de 2025.

FOTO: Divulgação/Sepror

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