Refis Municipal 2020: prazo ampliado para quitar suas dívidas com descontos em juros e multas

0
227

Por: Secretaria Municipal de Comunicação
conteúdo de responsabilidade do anunciante

Sabe aquela oportunidade de pagar as dívidas com a prefeitura e terminar o ano com o nome limpo? Ela existe e vai até o dia 21 de dezembro. O Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis Municipal) permite o
parcelamento de dívidas em até 48 vezes, com descontos sob os encargos.
As negociações devem ser feitas, exclusivamente, de forma on-line e o contribuinte poderá negociar débitos em atraso de todos os tributos municipais vencidos até a data da adesão ao programa.
Para aderir ao Refis, deve-se acessar o Portal de Serviços do Manaus Atende  http://manausatende.manaus.am.gov.br), clicar no banner do programa e entrar com longin e senha, caso já tenha. Caso não, o contribuinte deve fazer um cadastro rápido e anexar seu documento de
identificação. Em seguida será liberado login e senha para acesso à tela de débitos e opções para pagamento e parcelamento.
Para pagamento à vista, haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do débito inicial. Para quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos
será reduzido, conforme a quantidade de parcelas: 80% para pagamento de 2 a 6 parcelas, 70% para 7 a 12 parcelas, 60% para 13 a 24 parcelas, 50% para 25 a 36 parcelas e 40% para 37 a 48 vezes.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas. Entre as dívidas a serem quitadas, estão débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvará, Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas municipais e
multas tributárias, com débitos inscritos ou não em dívida ativa. Dívidas referentes a taxas de engenhos publicitários, alvarás de construção, multas e licenciamentos urbanos, taxas de comércio fixo em área pública,
de vistoria de edificações e relacionadas à realização de eventos também podem ser quitadas.
Contribuintes com créditos tributários que já tenham sido objetos de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamentos, também poderão usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei do Refis.
Não entram no Refis débitos decorrentes de outorgas onerosas, medidas compensatórias e equipamentos comunitários.
Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá entrar em contato com a central de atendimento do Manaus Atende pelo telefone 156 ou pelo chat disponível no portal. Para débitos com o Implurb, ligue (92) 3625-5020 ou
3625-4909, no horário de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Não deixe para a última hora. Negocie.

Serviço
O quê: Refis Municipal
Quando: Até o dia 21 de dezembro
Onde: Portal Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br)
Quem: Pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais

Deixe uma reposta

Por favor deixe seu comentário
Digite seu nome