Após recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Prefeitura de Coari recuou e revogou a Lei Delegada nº 013, que proibia o transporte por aplicativos na cidade. A norma, instituída em 27 de janeiro, havia sido questionada pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do município por contrariar princípios constitucionais, como a livre iniciativa e o direito ao exercício da atividade econômica.
O MP argumentou que a restrição imposta pela lei violava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Lei nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte por aplicativos no Brasil. O Supremo já havia considerado inconstitucional a proibição desse serviço, reafirmando o direito dos motoristas ao trabalho e dos consumidores à livre escolha.
Com a revogação da lei e a decisão judicial favorável, o transporte por aplicativos voltou a operar no município. O promotor de Justiça Yury Dutra da Silva ressaltou que a atuação do MPAM garantiu a defesa da legalidade e da boa governança.
“A recomendação ministerial atingiu plenamente seu objetivo, demonstrando a presença ativa, ágil e efetiva do Ministério Público na fiscalização da ordem jurídica local. Destaca-se, ainda, a postura colaborativa da administração municipal, que se mostrou aberta ao diálogo e comprometida com a adequação às normas e jurisprudência vigentes”, afirmou.
A ação conjunta dos promotores de Justiça Yury Dutra da Silva e Bruno Escórcio Cerqueira Barros assegurou o respeito à legislação vigente e garantiu o direito dos cidadãos coarienses.
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