A Justiça do Amazonas condenou Leonardo Oliveira Santos, de 23 anos, e seu pai, Adauto do Carmo Santos Júnior, ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 400 mil à família de Andreia da Trindade Oliveira. Andreia, auxiliar de serviços gerais, faleceu após ser atropelada por uma caminhonete Toyota Hilux em um ponto de ônibus na Avenida Coronel Teixeira, Zona Oeste de Manaus, em 26 de dezembro de 2022. O acidente também deixou o marido da vítima ferido.
A sentença, assinada pelo juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, foi publicada em 15 de outubro de 2025. Além da indenização por danos morais, os réus foram condenados ao pagamento de pensão mensal de R$ 1.200,00, sendo R$ 400,00 destinados ao filho Edson Thiago Oliveira Reis até outubro de 2031, e R$ 800,00 ao viúvo Edson Reis Santos até abril de 2055, ou até o falecimento dos beneficiários. O pagamento da pensão é retroativo a dezembro de 2022, mês do acidente, e do valor total deverá ser descontado R$ 15 mil já pagos extrajudicialmente para despesas iniciais.
A decisão também determina que os valores de indenização por danos morais sejam corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso. Quanto à pensão mensal, a correção e os juros incidem desde a data do acidente. Os réus deverão ainda constituir capital suficiente para garantir o pagamento das prestações futuras da pensão, conforme previsto no Código de Processo Civil.
No âmbito criminal, Leonardo Oliveira Santos foi condenado, em 28 de junho de 2024, a 3 anos e 8 meses de prisão por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravantes pela prática do crime em calçada e pela omissão de socorro às vítimas. A sentença penal reconheceu que Leonardo adormeceu ao volante, perdeu o controle do veículo, invadiu a calçada e atropelou Andreia, que aguardava o transporte para o trabalho. Após o acidente, o condutor não prestou socorro e deixou o local em alta velocidade, apresentando-se à delegacia dois dias depois.
A decisão cível destaca que a responsabilidade pelo acidente é solidária entre o condutor e o proprietário do veículo, conforme jurisprudência consolidada. O juiz ressaltou que a dor da perda de uma mãe e esposa é imensurável e que a conduta dos réus agravou o sofrimento dos familiares, justificando a condenação nos valores estabelecidos.
Por fim, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação.
Segue o documento da decisão:
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