Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) a pararem de expedir indevidamente autorizações e licenças ambientais para atividades de mineração em unidades de conservação federais.
A sentença determinou à ANM que pare de realizar o sobrestamento (suspensão) dos processos administrativos relativos a outorgas, deferimentos e renovações de títulos de direitos minerários incidentes total ou parcialmente sobre Unidades de Conservação de Proteção Integral ou Unidades de Conservação de Uso Sustentável. A agência deve proibir e não emitir ou renovar as autorizações nessas unidades quando não houver plano de manejo aprovado que admita expressamente exploração mineraria na área requerida.
Além disso, a agência reguladora não pode reconhecer nenhuma prioridade sobre requerimentos e títulos de direitos minerários incidentes nas unidades de conservação federais e estabelecer que essas áreas não estão disponíveis para garimpagem ou mineração.
O Ipaam, por sua vez, foi condenado a não realizar concessão ou renovação de qualquer licença ambiental incidente sobre unidade de conservação instituída pela União, excetuadas as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), em condições específicas.
Irregularidades
De acordo com a ação do Ministério Público Federal, a ANM realizou o sobrestamento (suspensão) em processos administrativos que deveriam ter sido arquivados por se tratarem de pedidos de mineração em unidades de conservação federais, deixando de cumprir a legislação. A agência também teria concedido títulos minerários (documentos que autorizam o aproveitamento de recursos minerais) para áreas sem plano de manejo que autorizasse a exploração minerária. Além disso, a ANM vinha estabelecendo prioridades entre os pedidos de exploração em áreas situadas em Unidades de Conservação de Proteção Integral ou Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
Já o Ipaam teria expedido licenças ambientais a garimpos e atividades minerárias nas mesmas unidades de conservação, que são de competência federal, numa atribuição que deveria ser realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Obama).
Segundo o MPF, as irregularidades também foram denunciadas em jornais locais e visavam alterar os limites geográficos das unidades de conservação, viabilizando, portanto, mais território para exploração mineral. Interesses econômicos e fortes pressões políticas estariam por trás dessas intervenções nos processos.
Mineração em Terras Indígenas
A ação civil pública foi instaurada, em 2017, para apurar impactos ambientais decorrentes das atividades de lavra e pesquisa mineral nas unidades de conservação do sul do Amazonas, após reunião ocorrida no mesmo ano com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que depois foi substituído pela ANM. Na ocasião, o MPF tomou conhecimento da existência de 1.468 processos administrativos de exploração mineral em terras indígenas que estavam suspensos ilegalmente na agência, sob a alegação de que ainda estaria pendente a suposta autorização do Congresso Nacional e oitiva das comunidades afetadas.
O MPF também afirmou que foi noticiada a existência de cerca de 250 pedidos de pesquisa e lavra de minérios protocolados no DNPM/AM, incidentes e com sobreposição em cinco Unidades de Conservação Federal no Sul do Estado do Amazonas, das quais três são de uso sustentável e duas são de proteção integral, totalizando cerca de 2,7 milhões de hectares na área geograficamente identificada como “Arco do Desmatamento”.
A suspensão desses processos, bem como as supostas tentativas de enfraquecer a gestão de proteção ambiental nessas áreas, levaram o MPF a iniciar investigações sobre as irregularidades apontadas e adotar providências, destacando que “a manutenção de processos de mineração com sobreposição a Unidades de Conservação de Uso Sustentável é algo inconteste e que também demanda pronta intervenção”. Com isso, a ação também levantou questionamentos acerca da competência legal e regularidade dos atos praticados pela ANM e Ipaam.
Liminar
Dessa forma, a Justiça Federal, em decisão liminar, já havia deferido parcialmente os pedidos relativos a unidades de conservação federais de uso sustentável, desprovidas de plano de manejo que expressamente autorizasse a atividade de mineração. Foi determinado à ANM que relacionasse os requerimentos e títulos minerários concedidos e suspendesse os efeitos de qualquer título minerário concedidos nestes termos.
Além disso, a liminar também determinou que todo e qualquer pedido de licenciamento ambiental, de atividade a ser desenvolvida no interior de unidades de conservação federal, fosse remetido ao Obama, à exceção da modalidade Área de Proteção Ambiental.
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