Diante da severa estiagem que atinge o Estado do Amazonas em 2024, afetando mais de 157 mil famílias e 627 mil pessoas em 20 municípios das calhas dos rios Juruá, Purus e Alto Solimões, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa do Patrimônio Público, dos Direitos Constitucionais do Cidadão e Consumidor (CAO-PDC), emitiu um memorando circular às promotorias de Justiça das comarcas de entrância inicial vinculadas ao centro. A recomendação solicita que cada município afetado instaure um procedimento administrativo para acompanhar de perto os desdobramentos deste desastre natural.
A decisão baseia-se na Declaração de Situação de Emergência no Estado do Amazonas, via Decreto Estadual n.º 49.763 publicado em 5 de julho de 2024, que reconhece os impactos severos da estiagem em regiões específicas do estado. Entre os municípios mais atingidos, estão Guajará, Ipixuna, Envira, Itamarati, Eirunepé, Carauari, Juruá, Pauini, Lábrea, Tapauá, Beruri, Canutama, Boca do Acre, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Amaturá, Santo Antônio do Içá e Tonantins.
O documento, assinado pela procuradora de Justiça e coordenadora do CAO-PDC, Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, destaca a importância de que as promotorias de Justiça acompanhem de forma próxima e ativa a situação, buscando garantir a proteção dos direitos das populações afetadas. Além disso, sugere que cada município articule, junto às secretarias de educação e conselhos municipais, a adoção de um calendário escolar diferenciado. Entre as medidas propostas estão a inclusão de um sexto tempo escolar, a realização de sábados letivos, a postergação ou antecipação de recessos e, em última instância, a implementação de aulas remotas, a fim de minimizar os prejuízos educacionais causados pela estiagem.
A procuradora Delisa Olívia Vieiralves Ferreira explicou que a ideia da recomendação surgiu a partir de uma minuta elaborada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, titular da Promotoria de Tefé, que havia encaminhado o documento ao CAO-PDC para conhecimento. Ela também destacou que a decisão foi fortalecida por uma reunião que tratou da educação e da situação da seca nos rios Negro e Amazonas. “Nós unimos todas essas situações e entendemos que era importante fazer esse encaminhamento para os promotores de Justiça. Elaboramos essa minuta de procedimento administrativo baseada também no Decreto Estadual de Emergência, que já alerta para o agravamento da situação. Logo, achamos essencial encaminhar essa recomendação para uma atuação preventiva dos colegas”, afirmou a procuradora.
A coordenadora do CAO-PDC ainda ressaltou que muitos promotores já podem estar tomando medidas semelhantes, mas que o envio da minuta visa apoiar e padronizar as ações, permitindo que sejam adaptadas conforme a realidade de cada município. “Solicitamos que as informações sobre as medidas tomadas sejam encaminhadas ao Ministério Público para que possamos compartilhá-las com as demais promotorias”, concluiu.
O memorando também compartilha como modelo a Recomendação nº 03/2024 da 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, que pode ser adaptada e utilizada pelas demais promotorias em suas atuações. Além dos municípios mencionados, as promotorias de Justiça de Canutama, Benjamin Constant, São Gabriel da Cachoeira, Atalaia do Norte, Manacapuru, Caapiranga, Santa Isabel do Rio Negro, Tapauá, Silves, Santo Antônio do Içá, Manicoré e Tefé, bem como outras promotorias em diferentes regiões do estado, já emitiram orientações específicas relacionadas à estiagem e às medidas necessárias para mitigar seus efeitos. Essas ações reafirmam o compromisso do MPAM em atuar de forma integrada e eficiente em resposta às crises que afetam a população amazonense.
Foto: Alex Pazuello/Secom