Para impulsionar a campanha de imunização contra a poliomielite, o sarampo, a caxumba e a rubéola, doenças cobertas pela vacina tríplice viral, além de inibir sua circulação, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré expediu recomendação para que a prefeitura municipal respeite as orientações do Ministério da Saúde. A cidade está quase 30 pontos percentuais abaixo da meta mínima vacinal prevista pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).
A medida considerou os alertas emitidos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o declínio preocupante no número de crianças que estão deixando de receber vacinas vitais do PNI, principalmente as previstas para as faixas etárias de 1 a 5 anos, com uma meta mínima de 95% de cobertura vacinal.
Conforme informações da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite de 2024, contidas na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), o município de Manicoré contava com uma população-alvo de 4.684 crianças, mas registrou 3.052 doses aplicadas, atingindo uma cobertura vacinal de apenas 65,16%, bem abaixo da meta mínima.
Nesse cenário, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Manicoré e a Secretaria Municipal de Saúde mobilizem as equipes responsáveis para que intensifiquem as campanhas vacinais com veiculação e convocação da população para as unidades de saúde, além de conscientizar sobre a importância da vacinação e risco de disseminação de doenças em virtude da redução dos índices de imunização.
A promotoria de Justiça recomenda ainda a ampliação dos horários de atendimento dos postos e salas de vacinação para horários especiais, além dos horários comerciais, visando facilitar o acesso ao serviço, além de notificarem oficialmente as escolas, creches e centros de educação que trabalhem com ensino infantil, bem como verificar se os alunos matriculados estão com a caderneta de vacinação regular. Em caso de irregularidades, o documento pede que o Conselho Tutelar seja acionado para adotar as devidas providências.
Embasamento
De acordo com a artigo 196 da Constituição Federal, o princípio constitucional da universalidade determina que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, mediante a implementação políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços públicos de proteção, promoção e recuperação da saúde.
Segundo a promotora de Justiça Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho, a recomendação objetiva garantir o direito das crianças e adolescentes à saúde, com o apoio dos serviços de vigilância epidemiológica. “O Ministério Público atua nesse caso para prevenir a inércia do município de suas responsabilidades, estabelecendo prazos para adoção de medidas que visam reduzir os riscos da baixa vacinação, trazendo a conscientização aos pais e responsáveis, e buscando a devida regularização da situação”, comentou.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil