MPAM deve recorrer de decisão que restabelece cobrança de taxa nos CMPM’S

0
258

O Ministério Público do Amazonas está analisando e deve recorrer contra decisão do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas, que julgou procedente recurso apresentado pelo Estado do Amazonas e por associações de pais, mestres e comunitários de escolas da Polícia Militar de Manaus contra sentença de 1º Grau que deferiu parcialmente medidas requeridas pelo Ministério Público. A decisão, proferida na última terça-feira, 31, restabelece a cobrança de taxas/contribuições e alcança também o fornecimento de material didático e fardamento estudantil.

A decisão de 2º Grau seguiu o voto do relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, na Apelação Cível nº 0640921-05.2016.8.04.0001. O desembargador avaliou que a cobrança é legal porque tem amparo em decreto estadual e seu pagamento é revertido em favor dos alunos, com a melhoria no ensino e infraestrutura dos colégios, e que, pelo percentual baixo, não mitiga o acesso ao ensino público estadual, conforme argumentou o MPAM.

Em 1º Grau, o Juizado da Infância e da Juventude Cível havia deferido parcialmente pedido em Ação Civil Pública, determinando a suspensão de cobrança de taxas, materiais, uniformes ou valores relativos ao ingresso de alunos, que ocorre por processo seletivo, nos colégios da Polícia Militar, entre outras medidas.

Deixe uma reposta

Por favor deixe seu comentário
Digite seu nome