Na manhã desta sexta-feira (06), a Zona Franca de Manaus obteve uma importante conquista diante dos constantes ataques sofridos por meios de decretos federais que reduziam impostos sobre produtos industrializados, prejudicando a competitividade do Polo Industrial e ameaçando milhares de postos de trabalho. A decisão mantém as vantagens comparativas da Zona Franca diante de outros estados industriais.
O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu MEDIDA CAUTELAR favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, que a bancada amazonense, por meio do partido Solidariedade ingressou no último domingo (01) junto ao STF. A decisão suspende os efeitos da integra do Decreto 11.052 de 28 de abril de 2022 e dos Decretos 11.047 de 14 de abril de 2022 e 11.055 de 28 de abril de 2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca que possuem o Processo Produtivo Básico – PPB.
Alexandre de Moraes que recebeu a bancada do Amazonas e o presidente do Solidariedade, Paulinho da Força na quarta-feira (04) para uma conversa sobre o assunto usou como base os fundamentos do art. 10, da Lei 9.898/1999 e do art. 21. A decisão de Moraes é em caráter liminar. Isso significa dizer que o mérito ainda será julgado pela Corte do STF.
“CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022”, escreveu o ministro. E acrecentou: “…apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7o, § 8o, b, da Lei 8.387/1991.” A decisão é provisória e ainda deve ser submetida ao plenário do STF. A Presidência da República tem 10 dias para se manifestar. “Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta”, decidiu Moraes. A decisão contempla, inteiramente, o que vem sendo defendido pelos especialistas em ZFM. O deputado federal Marcelo Ramos (PSD) apresentou uma tabela mostrando que “a redução não chegou aos preços, nem aumentou a industrialização no restante do País”. Entenda A decisão de Alexandre de Moraes resguarda a ZFM porque as empresas locais não pagam IPI. Quanto mais alto seja a alíquota do imposto, fora do modelo, mais as indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) têm atrativos para se instalar na capital amazonense. O incentivo é oferecido para fazer frente a diferenças regionais, como a distância do maior centro distribuidor do País, que é São Paulo (SP).