O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manicoré, entrou com um recurso de apelação na última segunda-feira (10/03), pedindo novo julgamento para o caso, em que o réu Marcos de Lima Couto, que estava embriagado, foi o responsável pelos atropelamentos fatais de quatro pessoas em Humaitá. O julgamento classificou o crime como homicídio culposo e determinou a pena de oito anos e nove meses de prisão, com pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por cada morte.
O recurso de apelação solicita que seja realizado um novo julgamento, tendo em vista que a pena aplicada durante a sentença não é proporcional à gravidade dos crimes. Além disso, o recurso pede que o crime seja tratado como homicídio doloso com eventual dolo, considerando que o acusado estava embriagado e dirigindo em alta velocidade, assumindo o risco de causar danos.
Por fim, requer-se o aumento da indenização a ser paga às famílias das vítimas, de R$ 10 mil para R$ 20 mil por cada uma das mortes.
O promotor de Justiça autor do recurso, Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, ressaltou ainda que as vítimas atropeladas estavam em lugares diferentes, mas o juiz de 1º grau, ao aplicar a pena, considerou o caso como um único atropelamento fatal. “Ele foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão pelas quatro mortes praticadas, sendo uma pena inaceitável. Nós não podemos deixar de lutar pela justiça. O Estado deve garantir ao cidadão a eficiência e a segurança, evitando a impunidade”, concluiu.
Histórico
Os crimes ocorreram por volta de 1h30 do dia 18 de julho de 2021, na Vicinal do Alto Crato, KM 10, zona rural, em Humaitá (AM). O acusado, Marcos de Lima Couto, militar do exército na época, estava dirigindo em alta velocidade sob o efeito de bebidas alcoólicas, quando atropelou as vítimas Ailton Neves Magalhães, Beatriz Bezerra da Silva, Sandro Ferreira Dantas e Vitória Ellen Nascimento Xavier Dantas.
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