Em decisão judicial que nega pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam), a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Etelvina Lobo Braga, afirma que o Estado comprova que “apresenta condições e deve preparar-se para reabrir as escolas públicas, com sucesso, colocando em prática as medidas de segurança necessárias”.

Divulgada na tarde desta sexta-feira (07/08), a decisão nega pedido do Sinteam, contra a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), para suspender o retorno das aulas presenciais na rede estadual, que está marcado para o dia 10 de agosto.

A juíza ressalta que a retomada das aulas presenciais deve contemplar o cumprimento dos protocolos de saúde, o plano de retorno às aulas e as normas de recomendação pedagógica, apresentados pela Seduc.

Para embasar a decisão, Etelvina Braga reforça que, segundo a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), a situação de Manaus encontra-se bem controlada em relação à pandemia, com redução nas internações e nos óbitos pela Covid-19 mostrando, assim, que não existem evidências suficientes sobre os riscos do retorno às aulas presenciais.

No documento, a juíza também cita que a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou a campanha “Save Our Future” (Salve o nosso futuro), em que pede pela reabertura das escolas, desde que seja priorizado nas decisões econômicas dos países. De acordo com a ONU, a reabertura das escolas é fundamental, posto que o fechamento prolongado delas pode aumentar as desigualdades, aprofundar a crise de aprendizagem e expor as crianças mais vulneráveis a um maior risco de exploração.

0697231-89.2020.8.04.0001 – Decisão Interlocutória

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