Amazonino Mendes (Cidadania), deverá republicar nas redes sociais um direito de resposta ao candidato à reeleição, Wilson Lima (União Brasil). A decisão é do
desembargador eleitoral Márcio André
Lopes Cavalcante.
O direito de resposta já havia sido publicado, no entanto, não houve os mesmos parâmetros da publicação removida, tendo em vista que a função
comentários foi desabilitada. Foi solicitado à Justiça Eleitoral a retificação da publicação com os mesmos parâmetros e métricas aplicadas, bem como a fixação de multa por descumprimento da decisão.
“A expressão ‘com as mesmas características’ deve ser entendida como sendo mesmo impulsionamento, mesmo veículo, espaço, local, horário, página
eletrônica, tamanho, caractere e outros
elementos de realce usados na ofensa,
como preceitua o artigo 32, IV, ‘d’, da Res.
TSE23.608/2019″ diz trecho da decisão.
“No caso em exame, constata-se pelo
documento de ID 11358592 e 11358593
que as postagens reconhecidas como ofensivas pela sentença estavam com o espaço para comentários habilitado”. afirma outro trecho.
*Com informações do site O Poder
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