O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve, junto ao Tribunal do Júri, a condenação de um homem a 24 anos e seis meses de prisão por homicídio triplamente qualificado. A sentença foi expedida na última semana, durante julgamento no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.
De acordo com o inquérito policial, o réu, estando em posse de uma arma de fogo, efetuou três disparos — os quais resultaram na morte de um homem, na manhã do dia 21 de janeiro de 2013, no bairro Nova Esperança. O acusado já havia ameaçado previamente a vítima, à época gerente de uma empresa, em decorrência de um desacordo na compra de um relógio.
O promotor de Justiça Thiago de Melo, que atuou no caso, ressaltou a importância da decisão: “Ao acolher os pedidos do Ministério Público, o Tribunal do Povo demonstrou não tolerar que atos bárbaros e covardes restem impunes, atribuindo ao fato justa reprimenda — o que reforça a credibilidade popular no sistema de justiça. O veredito condenatório, embora não tenha o condão de resgatar a vida da vítima fatal, constitui um alento para os familiares e homenageia a memória da vítima”.
Os jurados reconheceram a presença de qualificadoras no crime e acataram o pedido do Ministério Público pela condenação do réu por homicídio triplamente qualificado — praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena determinada de 24 anos e seis meses deve ser cumprida em regime fechado, com o réu arcando ainda com o pagamento das custas e despesas processuais.
Foto: Igor Braga/TJAM