Juizado da Infância e da Juventude Cível concretizou 37 adoções de crianças e adolescentes em Manaus

No Amazonas, segundo dados do SNA, 74 crianças e adolescentes estão elegíveis atualmente à adoção. Características, como idade; condições especiais de saúde; fato de integrarem grupos de irmãos ainda dificultam o encontro de um novo lar para eles

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De janeiro a março deste ano, foram concretizadas em Manaus 37 adoções de crianças e adolescentes, conforme dados do Juizado da Infância e da Juventude Cível (JIJC). As estatísticas do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) apontam que, no Amazonas, 74 crianças e adolescentes estão, no entanto, no aguardo de uma nova família, integrando um universo de 4.739 adotandos cadastrados no SNA atualmente.

No último sábado (25 de maio) foi celebrado o “Dia Nacional da Adoção” e, em alusão à data, a coordenadora da Infância e da Juventude (Coij) do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Joana Meirelles, chama atenção para os esforços destinados a sensibilizar possíveis adotantes a acolher no seio familiar crianças e adolescentes disponíveis para adoção em instituições do Amazonas, mas que, em razão de algumas características, são de difícil colocação, por estarem incluídos, por exemplo, em grupos de irmãos, terem idade mais avançada, serem crianças com necessidades especiais ou problemas de saúde.

Uma das principais ações desenvolvidas, com o apoio da Coij, pelo Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus com o objetivo de ampliar as chances de crianças e adolescentes inseridos nesses grupos de difícil colocação em nova família, é o “Projeto Encontrar Alguém”, que desde sua implantação em 2018 até abril de 2024, já possibilitou a adoção de 78 crianças e adolescentes.

A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da 2.ª Vara de Manacapuru, respondendo cumulativamente pelo Juizado da Infância e da Juventude Cível de Manaus, destaca que as crianças e os adolescentes precisam ter atendidos os direitos constitucionais à vida; alimentação; saúde; convivência comunitária; educação, todos alcançados por meio da família. “A Constituição garante o direito da criança e do adolescente como prioridade absoluta, e não temos como assegurar plenamente o direito às crianças institucionalizadas, sem que elas estejam em uma família. A adoção, mais do que um direito dos pretendentes que se inscrevem em um cadastro para terem essa via de parentalidade, que é muito importante, tem como foco atender esse direito da criança mais básico que é o de ter uma família para que, a partir daí, tenha todos os outros direitos assegurados constitucionalmente”, frisa a magistrada.

Amor sem barreiras

Há belas histórias de famílias que, decididas a adotar uma criança, não se ativeram a padrões. O casal amazonense Jadilson Barros (61) e Regiane Barros (44) realizou o sonho de completar a família em 2024 ao adotar dois irmãos biológicos, com idades de 6 e 11 anos. Jadilson, que é jornalista, e a assistente social Regiane estão casados há 11 anos e desejam que a história deles inspire outras pessoas a realizar adoções fora do padrão, retirando de instituições crianças e adolescentes que, sem a chance de um novo lar, passaram a infância e a adolescência dentro de abrigos, longe de vínculos familiares mais sólidos.
“Tem sido maravilhosa essa experiência, agora como mãe. É um privilégio! Quem sentir desejo de adotar tem o nosso incentivo. Os desafios existem, sim, mas onde existe amor as coisas difíceis são superadas. Desejo sucesso a todos que pretendem se tornar pais por adoção”, diz Regiane, que conhece a experiência por ter sido adotada pelos próprios avós e não poder engravidar por ter passado por histerectomia total (retirada do útero).

Jadilson tem um casal de filhos de um casamento anterior: a filha biológica, com idade de 39 anos, e um filho também adotado, atualmente com 30 anos de idade. “Eu, particularmente, já passei por essa experiência da adoção e, diante da impossibilidade da minha esposa de ter filhos, decidimos adotar e fomos presenteados com dois filhos maravilhosos e lindos”, afirma o pai orgulhoso.

A decisão

Regiane conta que a história da decisão do casal pela adoção começou em 2019, quando ela completou 40 anos e ressurgiu o desejo de exercer a maternidade, mas as tentativas foram frustradas e veio o diagnóstico de endometriose e a necessidade de fazer a histerectomia. “Naquele mesmo ano tivemos o convite de apadrinhamento de crianças em um dos abrigos de Manaus e foi uma experiência maravilhosa e marcante, pois compartilhamos nossa vida pelo período de 11 dias com duas crianças daquele abrigo e, a partir dessa experiência, ficou muito forte o chamado para a adoção”, conta Regiane.

Em 2022, o casal deu entrada ao processo de habilitação para adoção, Regiane se disse positivamente surpresa com a velocidade do processo. “A gente imaginou que seria um processo demorado devido às demandas que são colocadas para a equipe do Juizado da Infância e nós ficamos aguardando o processo correr. Em agosto de 2023, tivemos o privilégio de receber a equipe do serviço social na nossa residência, reafirmamos o desejo de adotar, podendo ser com idade até 10 anos e tivemos a surpresa de saber que nossos filhos já estavam esperando por nós em um dos abrigos da cidade, e foi algo muito rápido.

Em 1.º de setembro de 2023, o casal conheceu os filhos e, com a convivência, vem fortalecendo os vínculos da família formada pelos laços da adoção. “Todos os dias é assim, são desafios de amor, de compreensão, de troca e nós temos vivido momentos maravilhosos, e a adoção é algo fantástico. É incrível viver essa experiência agora como pais”, afirma Regiane.

O Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus viabilizou, neste ano, 37 adoções de crianças e adolescentes, no período de janeiro a março deste ano. A assistente social Ellen Claudine, da equipe do Juizado, frisa que a agilidade no processo de habilitação experimentada pelo casal Regiane e Jadilson tem amparo legal para crianças fora do padrão como, por exemplo, adotandos com problemas de saúde ou grupos de irmãos e que, além disso, não havia outras famílias em espera do perfil desejado pelo casal.

Perfil

Das 74 crianças do Amazonas disponíveis para adoção pelo SNA, 6,8% possuem deficiência física e intelectual (5); 28,4% possuem deficiência intelectual (21); 2,7% são portadores de deficiência física (2); 1,4% possui doença infectocontagiosa (1). Outra característica que dificulta o interesse de adotantes é a criança integrar grupos de irmãos e, do total apresentado pelo SNA, 16 possuem um irmão; 12 possuem mais de 3 irmãos; 8 possuem mais 2 irmãos e seis possuem 6 irmãos.

Conforme a faixa etária, no universo de 74 adotandos, há duas crianças de até 2 anos de idade; três crianças na faixa de 2 a 4 anos; dez crianças com idades entre 4 a 6 anos; seis crianças entre 6 a 8 anos de idade; de 8 a 10 anos de idade são um total de 8 crianças; de 10 a 12 anos são sete pré-adolescentes; 14 com idades entre 12 e 14 anos de idade; 13 com idades entre 14 e 16 anos e onze jovens com idade de 16 anos completos.

“Encontrar alguém”

Com objetivo de dar visibilidade aos adotandos, que aparecem somente como estatística no SNA, o Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus instituiu, com autorização do Tribunal Pleno do TJAM, o “Projeto Encontrar Alguém” que divulga, de forma responsável, imagens e vídeos com breve relato pessoal de crianças e adolescentes que participam dos vídeos, com sua expressa autorização, resguardados os preceitos dos artigos 17, 18 e do 92, da 1.° da Lei n.º 8.069/90 (ECA); bem como normativas que regulamentam os projetos de incentivo à adoção de crianças e adolescentes, como a Resolução n.° 4, de 5 de Julho de 2018 do TJAM, e a Portaria n.° 114, de 5 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça.

Os vídeos do projeto, com duas playlists, podem ser acessados pelo Canal do TJAM na plataforma YouTube na área Vídeos.

Processo de adoção

O processo de adoção é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, que estabelece os direitos da criança e do adolescente, bem como os procedimentos legais para a adoção e para se habilitar. Os candidatos devem atender a alguns requisitos básicos, como idade mínima de 18 anos com diferença de idade mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado. O estado civil independe, sendo possível tanto casais quanto pessoas individuais poder adotar, e é necessário o acompanhamento e a avaliação psicossocial pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude.

Após essa fase, os interessados em adotar devem se inscrever no SNA, que facilita a busca por crianças e adolescentes disponíveis para adoção em todo o Brasil e, na fase de habilitação, os candidatos são submetidos a uma avaliação psicossocial e jurídica, conduzida por uma equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude.

Os pretendentes à adoção também devem passar por um Curso Preparatório que, no Tribunal de Justiça do Amazonas, é oferecido em parceria com o Grupo de Apoio a Pais Adotivos do Amazonas (Gapam), que aborda aspectos emocionais, legais e práticos da adoção, preparando-os para os desafios que podem surgir. Após a conclusão do Curso Preparatório, o juiz da Vara da Infância e da Juventude decide sobre a habilitação dos candidatos para a adoção.

Com a habilitação aprovada, inicia-se a busca por uma criança ou adolescente que corresponda ao perfil desejado pelos adotantes e que esteja disponível para adoção. Uma vez identificado o emparelhamento, ocorre o estágio de convivência, onde o adotante e o adotado convivem sob supervisão para garantir a adaptação mútua. Caso a convivência seja bem-sucedida, o juiz emite a sentença de adoção, oficializando o novo vínculo familiar.

Foto: Acervo da família Barros 

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