O réu Willian Murayari Armas, natural da Colômbia, foi condenado a 28 anos e oito meses de prisão acusado da morte de Alexandre Gama Lopes (adolescente de 13 anos de idade), e de tentativa de homicídio contra outros dois adolescentes, um de 15 e outro de 13 anos. O julgamento da Ação Penal foi realizado no dia 24 do último mês de junho, sob a preesidência do juiz de direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga, Edson Rosas Neto.

Conforme os autos, o crime foi praticado no dia 21 de janeiro de 2020 quando os adolescentes retornavam, com um grupo grande de outros amigos, de um banho no Igarapé Urumutum e decidiram parar em um sítio que ficava no caminho do retorno à casa deles, a fim de apanhar rambutã (uma fruta da região amazônica).

Ao chegarem ao sítio, os três amigos escalaram o muro da propriedade. Lucas Felipe desceu para dentro do terreno para buscar as frutas, enquanto os outros dois – Alexandre Gama Lopes e Vitor Ricardo Castilho Garcia – permanecerem em cima do muro. Nesse momento, os três foram surpreendidos pela presença de Willian, que era “caseiro” da propriedade, o qual disparou um tiro, atingindo Alexandre (pelas costas, numa região próxima à nuca) e Vitor, ferido na região das nádegas. Alexandre morreu no local. Mesmo ferido, Vitor conseguiu fugir. Conforme narra a denúncia formulada pelo Ministério Público, o adolescente Lucas Felipe, que se encontrava dentro do terreno foi dominado e colocado de joelhos por William. Desesperado, implorou para não morrer, e só não foi atingido imediatamente por um tiro porque a arma de William falhou. Nesse momento, o menino conseguiu escalar de volta o muro e fugir pelo mato, enquanto o réu voltou a atirar em sua direção.

Após a oitiva das testemunhas e os debates em Plenário, os jurados integrantes do Conselho de Sentença condenou Willian Murayari Armas por um homicídio qualificado (praticado por motivo fútil) contra a vítima Alexandre Gama Lopes e por duas tentativas de homicídio qualificado (contra Vitor Ricardo e Lucas Felipe).

Willian Murayari Armas, que segundo a sentença assumiu a autoria do crime na fase extrajudicial, encontra-se foragido e foi julgado à revelia. O juiz Edson Rosas Neto decretou a prisão preventiva do sentenciado, determinando a inclusão do referido mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Da sentença, cabe apelação.

Foto: Divulgação

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