Criminosos têm se aproveitado de informações públicas de processos judiciais para aplicar o chamado “Golpe Trabalhista”, uma fraude em que se passam por advogados ou servidores da Justiça do Trabalho com o objetivo de extorquir dinheiro das vítimas. O esquema utiliza dados reais como: nomes, números de processos e até fotos de advogados para dar aparência de legalidade à abordagem.
As vítimas costumam receber mensagens por WhatsApp, e-mail ou SMS informando, de forma inesperada, que venceram uma ação trabalhista e que um valor significativo estaria disponível para saque. Para liberar o suposto pagamento, os golpistas exigem transferências via Pix ou depósito bancário, alegando a necessidade de quitar taxas, impostos ou custas processuais urgentes.
O prejuízo causado pelo chamado “Golpe Trabalhista” já ultrapassa R$ 2,8 bilhões nos últimos três anos, segundo dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o advogado Mário Vianna, especialista em Direito Previdenciário e CEO da Vianna Advocacia, esse tipo de fraude explora principalmente a falta de informação e o fator emocional das vítimas.
“Não é comum se pedir ou órgão da Justiça solicitar pagamento antecipado para liberar valores de ações judiciais. Na maioria dos processos trabalhistas, inclusive, as custas são descontadas diretamente do valor final ou o trabalhador tem direito à justiça gratuita. Quando há pressão e pedido de urgência, é um forte indicativo de golpe”, alerta Mário.
O advogado reforça que a Justiça do Trabalho não entra em contato com partes por WhatsApp, SMS ou e-mail para cobrar valores, e que qualquer comunicação oficial ocorre por meio do advogado constituído no processo ou pelos canais formais do Judiciário.
Como se proteger
Entre as principais orientações estão desconfiar de contatos inesperados, nunca realizar pagamentos antecipados para receber indenizações e sempre confirmar informações diretamente com o escritório do advogado ou no site oficial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Também é possível verificar a regularidade do profissional no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Antes de qualquer decisão, o trabalhador deve consultar o andamento do processo no portal do TRT ou ligar diretamente para o escritório do advogado que realmente o representa. Essa simples atitude pode evitar prejuízos financeiros e emocionais”, finaliza Mário Vianna.
O que fazer se cair no golpe
Caso a pessoa seja vítima, a orientação é registrar imediatamente um Boletim de Ocorrência, comunicar a OAB e entrar em contato com o banco para tentar o bloqueio ou rastreamento dos valores transferidos, conforme as normas do Banco Central.
A disseminação de informação e a checagem cuidadosa de qualquer contato são as principais armas contra esse tipo de crime, que tem feito vítimas em diferentes regiões do país.
Foto: Divulgação








