Ex-prefeito de Fonte Boa tem contas reprovadas pelo TCE-AM

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Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas do ex-prefeito de Fonte Boa, José Suediney de Souza Araújo, exercício de 2013. As contas de José Suediney foram apreciadas, na manhã desta segunda-feira (4), durante a 38ª sessão ordinária 2019.

Na ocasião, o colegiado condenou o gestor a pagar no prazo de 30 dias multa no valor de R$ 34,1 mil por diversas irregulares detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial da Corte de Contas.

Entre as restrições que motivaram a reprovação das contas estão a ausência da ficha de financeira nas pastas dos servidores; despesas com aquisição de combustíveis; ausência de informações no Sistema de Atos de Pessoal (SAP); além da não atualização do piso salarial nacional para os profissionais da Educação Básica instituído pela Lei n° 11.738/08.

Segundo o voto do relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, a Prefeitura de Fonte Boa deve observar, atentamente, os prazos fixados para o encaminhamento da documentação exigida para análise das prestações de contas e manter todos os documentos contábeis, jurídicos, processos licitatórios e os comprovantes de despesas na sede da Prefeitura, além de implementar rotinas de controle suficientes para ma,nter atualizados os registros funcionais dos servidores.

De relatoria do auditor Luiz Henrique Mendes, as contas dos gestores da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IO), Luís Augusto Mitoso e Cícero José de Lima, também foram reprovadas. Devido as diversas irregularidades identificadas no ano de 2018, o TCE multou os gestores em R$ 15 mil.

Mais reprovações

Também foram julgadas irregulares as contas da gestora do Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha, em 2017, Ana Maria Belota, punida em R$ 15 mil; e as contas do então gestor do Fundo de Previdência Social do Município de Maués (Sisprev), em 2017, Cleunildo de Oliveira Alves, penalizado em R$ R$ 13,5 mil.

Ressalvas

O pleno julgou regulares com ressalvas com multa as contas da Câmara Municipal de Caapiranga, gerida por Silas Pereira Ruis, exercício de 2016, multado em R$ 4 mil; do Serviço de Pronto Atendimento e Policlínica Dr. José de Jesus Lins de Albuquerque (SPA José Lins), das gestoras Dayanna Cerquinho e Ralriene Fernandes, em 2017; do Hospital Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, referente a 2017, de responsabilidade de Edson Ramos, punido em R$ 2 mil; e as conta da Câmara Municipal de Caapiranga, exercício de 2016, de Silas Pereira Ruis, multado em R$ 4 mil.

O quórum da sessão foi composto pelos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Mario de Mello, além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes, Alípio Reis Firmo Filho e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso. A sessão foi conduzida pela conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos.

Texto: Dionisson Garcia

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