Estabelecimentos de comércio e distribuição de aves vivas têm um mês para se credenciar junto à Adaf

Aqueles que descumprirem a medida estarão sujeitos ao descredenciamento e demais sanções legais

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A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alerta que os estabelecimentos que comercializam até mil aves vivas por mês e que fazem a distribuição de mais de mil aves têm até o dia 17 de agosto para se cadastrarem junto à autarquia e continuarem aptos a atuar na atividade. O prazo é previsto na Portaria nº 61, publicada, em fevereiro deste ano, pela Agência.

A coordenadora do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), Larissa Araújo, explica que os estabelecimentos tiveram 180 dias para se adequarem à legislação. “Agora a gente entra nos trinta últimos dias para atualização e é importante que os produtores procurem sua unidade de atendimento para realizar o procedimento e manterem o cadastro atualizado”, destacou.

A documentação para o cadastro dos estabelecimentos que comercializam até mil aves vivas por mês, e a certificação dos que fazem a distribuição de mais de mil aves, deve ser protocolizada na unidade de atendimento da autarquia a qual pertence o estabelecimento e encaminhada à Coordenação do PNSA.

A validade do Certificado de Estabelecimento Distribuidor de Aves Vivas é de dois anos e deve ter a sua renovação solicitada junto à Agência de Defesa 30 dias antes do fim do prazo de vigência. Os estabelecimentos comercializadores de aves vivas sem credenciamento na GDA/Adaf estão proibidos de vender animais do tipo.

A portaria também prevê que, a partir do dia 17 de agosto, a venda de aves vivas estará condicionada à comunicação do código de propriedade pelo comprador. A isenção de Guia de Trânsito Animal (GTA) para a aquisição de até 50 bicos está mantida.

“Atendendo à portaria, a planilha que a gente utiliza para baixa das aves comercializadas teve uma coluna incluída, que é a coluna do código da propriedade. A gente continua com aquela isenção para quem fizer a aquisição de até 50 pintinhos, não precisa da emissão de GTA, mas precisa informar o código da propriedade. Independentemente da exploração ser de subsistência, o produtor precisa ter cadastro no órgão de defesa agropecuária”, afirmou a coordenadora.

A informação sobre o código de propriedade do comprador permite à Adaf ter acesso à rastreabilidade do destino das aves, principalmente neste momento, em que o Brasil vivencia uma emergência sanitária para Influenza Aviária. As propriedades de subsistência estão entre as de maior risco, demandando a intensificação do monitoramento e do acompanhamento dos processos relacionados à atividade.

FOTO: Divulgação/Mapa e Divulgação/Idam

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