A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) prorrogou, por um ano, o prazo de validade do Procedimento Coletivo (PC) envolvendo o empreendimento imobiliário “Chácaras San Raphael”, localizado no município de Iranduba. A DPE-AM também pediu à Justiça a condenação da empresa responsável ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, destinado a reparar os prejuízos causados à coletividade.
O procedimento extrajudicial apura possível lesão aos direitos dos compradores dos lotes, localizados em Iranduba, que descumprem uma série de normas urbanísticas e de comercialização. A investigação teve início em outubro de 2023 e segue aguardando decisão judicial para reparar os danos sofridos por consumidores que pagaram por lotes de terra vendidos irregularmente, mesmo após embargo municipal.
De acordo com o defensor público responsável pelo procedimento, Danilo Garcia, a Defensoria Pública também ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para impedir a comercialização dos lotes e pediu a condenação da empresa responsável ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, a fim de reparar os prejuízos causados à coletividade. A ação aguarda despacho judicial desde o ano passado.
“Paralelamente, estamos providenciando novos ofícios à empresa responsável e à Prefeitura de Iranduba, para obter informações atualizadas sobre a situação do empreendimento, o que nos permitirá avaliar as próximas medidas cabíveis para garantir a proteção dos consumidores que adquiriram ou possam vir a adquirir terrenos no local”, disse o defensor.
Sobre o caso
O processo surgiu a partir de uma denúncia feita por uma compradora. Ela relatou que a empresa HR Incorporação Imobiliária Ltda., na época responsável pelas vendas dos terrenos, não havia cumprido o contrato. Ao longo dos levantamentos feitos pela Defensoria Pública, verificou-se que o condomínio não tem sequer autorização municipal para existir.
Apesar de a empresa mencionada no início do processo ter rompido o contrato com o empreendimento, as tratativas seguiram contra a empresa San Raphael, que tem sócios e capital próprio e apresentou o cronograma das obras, cujo lançamento ocorreu em 2024 e com “curso de execução normal”.
O Procedimento Coletivo aberto pela DPE-AM constatou que o projeto já havia sido embargado após o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano – Semplurb e a San Raphael Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
A Defensoria Pública encaminhou ofício ao Ministério Público, explicando a situação, e recebeu a resposta de que o MP instaurou um inquérito civil para apurar como o empreendimento está sendo conduzido, considerando sua atribuição para atuar na matéria relacionada ao parcelamento do solo.
Foto: Divulgação/DPE-AM