A Justiça Federal em Tabatinga decidiu que o processo nº 1001000-81.2022.4.01.3201, que apura crimes relacionados à organização criminosa, deve ser enviado para julgamento conjunto com o processo do Tribunal do Júri que trata do homicídio de Bruno Pereira e Dom Phillips. A decisão foi proferida pelo juízo da vara única de Tabatinga nesta quarta-feira, 3 de dezembro.
Segundo a magistrada, o processo está pronto para sentença, mas ela destacou que uma decisão isolada violaria a competência constitucional do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida e dos delitos que estejam ligados a eles. Por isso, o processo será reunido aos outros dois relacionados ao mesmo contexto fático.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia reconhecido que os crimes investigados — homicídio e organização criminosa — fazem parte do mesmo conjunto de fatos. Em 2023, o Tribunal decidiu que todos os processos deveriam tramitar na Vara Federal de Tabatinga, para evitar decisões diferentes sobre o mesmo caso. Ao assumir a condução dos processos, a magistrada entendeu que outro processo, envolvendo a ocultação de cadáveres, cuja audiência de instrução encerrou em 02/12/2025, também deveria ser reunido por abarcar o mesmo contexto fático.
A juíza lembrou que tanto o homicídio quanto os demais crimes ocorreram em um período próximo e estão ligados às mesmas circunstâncias. As três denúncias também foram apresentadas com poucos meses de diferença pelo Ministério Público Federal, o que mostra que as informações já estavam disponíveis antes da decisão de pronúncia do Tribunal do Júri.
A defesa pediu que fosse feita uma nova decisão de pronúncia para incluir os crimes conexos, mas o pedido foi negado.
A magistrada explicou que reabrir a discussão violaria a competência do Tribunal do Júri e afrontaria decisões anteriores do TRF1.
A juíza fundamentou sua decisão com base na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que crimes conexos devem ser julgados pelo Júri quando houver vínculo direto com crime doloso contra a vida. “Ao pronunciar o acusado, deve o magistrado se ater à imputação pertinente ao crime doloso contra a vida, abstendo-se de fazer qualquer análise em relação à infração conexa, que deve seguir a mesma sorte que a imputação principal.”
Com a decisão, o processo será reunido ao processo principal do Júri (nº 1000481-09.2022.4.01.3201) e enviado ao TRF1, que irá analisar o pedido de desaforamento.
Após a reunião dos autos, o processo ficará suspenso até nova deliberação do Tribunal Regional Federal.
Seção Judiciária do Amazonas
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