Defensoria Pública recomenda à Amazonas Energia a regularização do fornecimento de energia elétrica em Tefé

Medida considera as falhas diárias que ocasionam a interrupção de atividades básicas, inclusive de serviços públicos no município

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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo do Médio Solimões, recomendou à concessionária Amazonas Energia S/A que adote, dentro de 30 dias, providências regularizar o fornecimento de energia elétrica no município Tefé, serviço que enfrentando inúmeras interrupções e instabilidades diárias.

O documento considera as falhas diárias no município, que ocasionam interrupção de atividades básicas, inclusive de serviços públicos, além da queima de aparelhos elétricos dos consumidores com evidentes prejuízos para a coletividade.

De acordo com a defensora pública Ana Sofia Pinheiro, que assina a ação, a medida leva em consideração a contínua ausência de respostas aos ofícios enviados pela Defensoria Pública sobre temas diversos para a concessionária de serviço público de fornecimento de energia.

“A Amazonas Energia foi notificada da Recomendação ainda na data de ontem (21), por meio de um de seus prepostos, na sua sede aqui em Tefé. As quedas de energia são constantes e, desde setembro, tornaram-se frequentes. É comum vermos nas redes sociais o relato da população sobre as constantes instabilidades e mesmo falta de fornecimento de energia prolongada”, observa Ana Sofia Pinheiro.

Paralelamente, a defensora também instaurou um Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) para apurar a situação.

Fonte Boa

A Defensoria Pública tomou medidas semelhantes em Fonte Boa. A Defensoria solicita regularização do fornecimento de energia elétrica na região, que acontecem de forma constante.

Sobre os procedimentos extrajudiciais

O Procedimento Coletivo (PC) e o Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) são instrumentos formais e extrajudiciais pelo qual a DPE atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ambos são regidos pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM.

O PC é procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor ou defensora pública e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

Já o PPC é o procedimento originado para complementar elementos de informação preliminares à instauração formal do Procedimento Coletivo.

O PPC deve ser concluído no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Ao fim do vencimento, o defensor responsável deve realizar seu arquivamento, ajuizar uma respectiva ação civil pública ou convertê-lo em Procedimento Coletivo.

A Resolução 023/2022-CSDPE/AM prevê ainda a possibilidade de instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, políticas públicas ou instituições, bem como para embasar outras atividades não sujeitas ao PC. O PAA deverá ser concluído no prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

A possibilidade de expedir Recomendações “para que sejam observados os direitos e deveres e preservados os bens que lhe incumba defender ou para a adoção de medidas destinadas à prevenção ou controle de irregularidades” também está prevista como atribuição de defensores e defensoras, conforme a Resolução 023/2022-CSDPE/AM.

Foto: Divulgação/DPE-AM

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