Decreto suspende transportes fluvial e intermunicipal e academias

0
251

O Governo do Estado suspendeu, nesta terça-feira (12/01), os serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, além do funcionamento de marinas e academias. O decreto nº 43.277 ainda será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

A medida passa a valer a partir desta terça-feira (12/01) e seguirá até o dia 17 de janeiro, obedecendo decisão liminar do dia 2 de janeiro, a qual estabeleceu o fechamento dos serviços não essenciais por 15 dias.

A medida anunciada pelo Governo do Estado, nesta terça-feira, suspende os serviços de transporte fluvial e rodoviário, mantendo apenas o transporte de cargas. A decisão também acrescenta que está proibida a atividade de marinas para o lazer e inclui empresas de segurança privada como serviço essencial, logo, com o funcionamento autorizado.

Ficam suspensas as atividades de academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares.

Devido à pandemia e aumento de casos de Covid-19 no estado, o Governo do Amazonas já havia interrompido o funcionamento de serviços não essenciais a partir da publicação do decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020.

DECRETO N.° 43.277, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Deixe uma reposta

Por favor deixe seu comentário
Digite seu nome