De olho na volta às aulas, MP fiscaliza exigências de material escolar em Parintins

Recomendação reforça direitos dos consumidores em escolas públicas e privadas

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Em meio ao período de volta às aulas, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, emitiu uma recomendação para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas à exigência de material escolar no ano letivo de 2025. A medida busca garantir que as escolas públicas e privadas da cidade respeitem os direitos dos consumidores, evitando práticas abusivas na solicitação de materiais.

Assinada pela promotora de Justiça Marina Campos Maciel, a ação tem como base o Decreto Estadual nº 42.980/2020, que determina que as escolas só podem exigir materiais de uso exclusivo do aluno e com finalidade pedagógica. Dessa forma, é proibida a solicitação de itens de uso coletivo, como papel higiênico, álcool, medicamentos e materiais de limpeza em geral, uma vez que esses custos devem ser arcados pela própria instituição de ensino.

Além disso, o procedimento reforça que as escolas não podem exigir marcas específicas, obrigar a compra de materiais no próprio estabelecimento ou cancelar a matrícula de alunos devido à não entrega de itens considerados abusivos. A lista de materiais deve ser divulgada previamente e acompanhada de um plano detalhado de utilização.

De acordo com a promotora de Justiça, é comum que instituições de ensino — especialmente as escolas privadas —, no início do ano letivo ou em rematrículas, exijam de seus alunos a aquisição de determinados materiais escolares. “Nesse contexto, a recomendação tem caráter preventivo, como garantia aos direitos do consumidor, de modo a reforçar junto às escolas que o material escolar passível de solicitação é somente aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e com finalidade única de atender às necessidades individuais do educando”, ressaltou.

Ela reforça que é vedada a exigência aos estudantes de que forneçam qualquer material escolar de uso coletivo. “Além disso, as escolas não podem negar a efetivação de matrícula ou impor qualquer outra sanção pela recusa na entrega de material escolar considerado abusivo”, reforçou.

A recomendação foi encaminhada a todas as escolas de Parintins, dando aos gestores ciência, especialmente, do conteúdo do Decreto Estadual n° 42.980/2020, que explica, de forma objetiva, quais itens escolares podem ou não ser exigidos dos alunos e pais. Caso as instituições descumpram a recomendação, o MPAM poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o cumprimento da legislação.

Foto: Pixabay

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