Casamentos em praias, sítios, flutuantes e bares são suspensos

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A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas – Anoreg/AM comunica que, nesta sexta-feira (25), a Corregedoria-Geral da Justiça do Amazonas, órgão responsável pela fiscalização e normatização dos serviços dos cartórios no estado, publicou o Provimento nº 376/2020, que suspende a autorização de casamentos civis em praias, flutuantes, balneários e bares no estado.

A norma visa cumprir orientações do governador do estado, Wilson Lima, publicadas no Decreto Estadual nº 42.794/2020, que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da situação de emergência na saúde pública, no âmbito do território estadual.

Nesse sentido, casais com celebrações marcadas nestas localidades devem entrar em contato com os cartórios para que sejam feitos novamente os agendamentos ou solicitações de remarcação de datas, horários e locais de realizações dos casamentos civis.

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