A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) participa do movimento “Junho Vermelho”, de doação de sangue, ao instituir no calendário oficial da Casa, a Semana do Doador Legal, entre os dias 7 a 14 de junho, quando a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) leva o ônibus coletor para que servidores e público em geral possam doar sangue e assim ajudar na manutenção do estoque.

A campanha de doação de sangue já é uma realidade na Aleam desde 2014. No primeiro ano, o projeto contou com cerca de 19 doadores, a partir de então alcançou aproximadamente 1.147 doadores aptos atendidos, até os dias atuais.

De acordo com a diretora de Assistência Social da Assembleia Legislativa, Karla Stald, este ano, a Campanha Doador Legal será na próxima terça-feira (11/6), das 8h às 17h.

“Este ano, esperamos manter nosso recorde de 120 doadores, que é o máximo que o ônibus coletor do Hemoam suporta em um dia.  A gente sabe que o estoque do Hemoam é crítico, então vê mesmo a Assembleia Legislativa tendo um papel principal de ajudar a salvar vidas. Cada bolsa de sangue salva duas pessoas. Na Assembleia, os servidores já nos procuram para saber qual é a data, para ficarem preparados para fazer a doação de sangue”, afirmou.

Doador Legal no calendário

De autoria da deputada Mayra Dias (Avante), a Resolução Legislativa nº 991 de 2023 propõe criar um banco de dados de servidores-doadores, promover a conscientização e sensibilização de quem ainda não doa sangue e capacitar servidores ativos e inativos para serem agentes multiplicadores.

“A intenção da Campanha Doador Legal, além da efetivação por meio de Lei, é buscar despertar nos servidores ativos, inativos, funcionários prestadores de serviço e seus dependentes, bem como o público em geral que visita a casa, o sentimento de solidariedade tanto para com os próprios colegas de trabalho e seus familiares, como também amigos e a comunidade em geral, que possam precisar de bolsas de sangue”, explicou a parlamentar.

Doe sangue e salve vidas

Partiu da Assembleia Legislativa, com o Projeto de Lei (PL) nº 11 de 2020, sancionado na Lei nº 5.885 de 2022, de autoria da deputada Joana Darc (UB), a proposta para obrigar a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue em todas as competições esportivas e eventos culturais, mantidos pelas entidades e órgãos das administrações pública direta e indireta no Amazonas, ou que recebam patrocínio dos órgãos públicos.

A parlamentar explica que manter os estoques dos bancos de sangue não é missão fácil, porque os hemocentros precisam estar constantemente abastecidos para atender tanto quem estiver em situação de emergência, quanto quem tiver necessidade de bolsas de sangue de tempos em tempos.

“Por isso, a doação é tão importante e os benefícios são inúmeros e o principal deles é a satisfação de ajudar pessoas que não têm outra opção para a saúde e dependem de pessoas solidárias para seguir com a vida”, destacou Joana Darc.

Pagamento de multas

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), propôs o PL nº 13 de 2024, que pretende autorizar a possibilidade de alternativa do pagamento de multas leves de trânsito com doação de sangue ao Hemoam, limitada a duas doações anuais.

“A proposta é para incentivar a doação voluntária de sangue, promovendo a conscientização sobre a importância desse ato para a saúde pública. Ao vincular a doação de sangue ao pagamento de multas leves, cria-se um estímulo adicional para que os cidadãos participem ativamente desse gesto altruístico”, explicou Cidade.

O deputado acrescenta que a proposta de permitir o pagamento de multas leves por meio da doação de sangue representa uma inovadora abordagem, que não apenas sana a infração cometida, mas também gera benefícios significativos para a comunidade e o sistema de saúde.

Quem pode doar?

  • Qualquer pessoa com boa saúde, com idade entre 18 a 69 anos e peso a partir de 50 quilos.
  • O candidato a doação deve estar bem alimentado e munido de documento de identidade.
  • Jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal do responsável ou representante legal.

Quem não pode doar?

  • Teve hepatite depois dos 10 anos de idade;
  • Tem comportamento sexual de risco;
  • Usa drogas;
  • Teve malária, recebeu transfusão sanguínea ou teve doenças sexualmente transmissíveis nos últimos 12 meses;
  • Teve febre nos últimos 30 dias.

Foto: Divulgação

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